Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...
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cias <strong>de</strong> polícia, ou, pelo menos, reduzi-la, a juíza Denise Frossard<br />
apresentou projeto <strong>de</strong> lei que só atribui valor jurídico à confissão,<br />
quan<strong>do</strong> feita perante Juiz <strong>de</strong> Direito. Justifican<strong>do</strong>-se com o terrorismo,<br />
o presi<strong>de</strong>nte George W. Bush obteve, <strong>do</strong> Congresso <strong>do</strong>s EUA, lei<br />
que autoriza a tortura, em frontal oposição à Declaração Universal<br />
<strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Homem (art. V). A tortura é ferramenta <strong>de</strong> governo<br />
imperialista e genocida.<br />
A população brasileira tem motivos <strong>de</strong> sobra para <strong>de</strong>sconfiar<br />
<strong>do</strong> aparelho policial. As propinas para mudar rumo <strong>de</strong> inquérito, para<br />
não lavrar auto <strong>de</strong> prisão em flagrante ou para <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar<br />
multa por infração, entram no rol <strong>do</strong>s costumes. Policiais exibem<br />
patrimônio incompatível com a remuneração mensal. Se não trouxeram<br />
essa riqueza <strong>do</strong> berço, nem a obtiveram <strong>do</strong> matrimônio, da<br />
loteria ou <strong>de</strong> algum parente rico, só as vias ilícitas a explicarão.<br />
Policiais atuam para intimidar e explorar pessoas <strong>de</strong> bem. Em filme<br />
<strong>de</strong> cineasta ama<strong>do</strong>r, exibi<strong>do</strong> por emissora <strong>de</strong> televisão, a população<br />
assistiu a um <strong>de</strong>sses episódios escabrosos: policiais militares espancan<strong>do</strong>,<br />
achacan<strong>do</strong> e matan<strong>do</strong> pessoas em um bairro <strong>de</strong> São Paulo.<br />
Ao invés <strong>de</strong> se sentir segura, a população teme a proximida<strong>de</strong> da<br />
polícia. Aparelhos sonoros em altos <strong>de</strong>cibéis, violan<strong>do</strong> as normas <strong>do</strong><br />
silêncio noturno, são ocorrências <strong>de</strong>satendidas ou atendidas com<br />
relutância pela polícia. A ocorrência é vista como coisa menor, rusgas<br />
<strong>de</strong> vizinhos. No Canadá, o sossego e a saú<strong>de</strong> das pessoas é coisa<br />
séria. Os policiais comparecem ao local e resolvem o problema.<br />
O excesso <strong>de</strong> população carcerária significa insuficiência <strong>de</strong><br />
estabelecimentos prisionais e violação <strong>do</strong>s direitos fundamentais da<br />
pessoa natural (CF, 5º, XLVIII e XLIX). Nos presídios existentes, constatou-se<br />
uma superposição <strong>de</strong> estruturas: (i) a legal, com seus edifícios,<br />
veículos, material <strong>de</strong> expediente e corpo <strong>de</strong> funcionários<br />
hierarquiza<strong>do</strong>s; (ii) a oficiosa, com objetivos particulares, <strong>de</strong>rivada<br />
<strong>do</strong> relacionamento <strong>do</strong>s agentes <strong>do</strong> governo com os presidiários; (iii)<br />
a corporativa, <strong>do</strong>s presidiários entre si, verda<strong>de</strong>ira organização paralela,<br />
com facções rivais, regras próprias e severas, on<strong>de</strong> a hierarquia<br />
impõe-se pela violência ou pelo dinheiro <strong>do</strong> tráfico <strong>de</strong> drogas.<br />
Esse fenômeno, bem conheci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s juristas, foi aborda<strong>do</strong> pelo médico<br />
Drauzio Varella, no livro intitula<strong>do</strong> Estação Carandiru, resulta<strong>do</strong><br />
das suas observações diretas, a partir <strong>de</strong> 1989, quan<strong>do</strong> iniciou<br />
Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />
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