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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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te possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r a apreensões <strong>de</strong> coisas e a ação <strong>do</strong><br />

Comissaria<strong>do</strong> <strong>de</strong> Justiça na lavratura <strong>de</strong> autos <strong>de</strong> infração. Aí está<br />

<strong>de</strong>monstrada a existência <strong>de</strong> um PODER DE POLÍCIA DE NATURE-<br />

ZA ESPECIAL, atribuí<strong>do</strong> ao Juiz da Infância e da Juventu<strong>de</strong>, acresci<strong>do</strong><br />

ao po<strong>de</strong>r geral <strong>de</strong> gerenciamento da Vara e <strong>de</strong> direção <strong>do</strong> processo.<br />

O "SUPER-JUIZ"!<br />

É natural, no entanto, que, num país com histórico <strong>de</strong> autoritarismo,<br />

seja saudável a vigilância <strong>de</strong>mocrática, exercida pela socieda<strong>de</strong><br />

e, sobretu<strong>do</strong>, pelo Ministério Público, sobre o Magistra<strong>do</strong>. Preocupam-se<br />

com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os Juízes da Infância e da Juventu<strong>de</strong><br />

exorbitarem <strong>de</strong> seus limites, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong>-se vencer pela suposição<br />

<strong>de</strong> serem "super-juízes", <strong>de</strong> possuírem po<strong>de</strong>res ilimita<strong>do</strong>s, tornan<strong>do</strong>se<br />

estrelas e apagan<strong>do</strong> as luzes <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais atores <strong>do</strong> direito menoril.<br />

Felizmente, para o exercício <strong>de</strong> tal vigilância, o legisla<strong>do</strong>r previu<br />

ferramentas, que po<strong>de</strong>m ser utilizadas pelo Promotor <strong>de</strong> Justiça<br />

ou por qualquer pessoa <strong>do</strong> povo, para inibir os excessos em que<br />

pretendam incidir os Magistra<strong>do</strong>s que se consi<strong>de</strong>rem únicos salva<strong>do</strong>res<br />

e re<strong>de</strong>ntores <strong>de</strong> crianças e jovens.<br />

O que não po<strong>de</strong> acontecer, no entanto, é, para inibir-se o<br />

"super-juiz", preten<strong>de</strong>rem os legalistas impedir que sejam cumpri<strong>do</strong>s<br />

seus <strong>de</strong>veres maiores e constitucionais, sobretu<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> está<br />

sobrecarrega<strong>do</strong> com os encargos oriun<strong>do</strong>s da omissão <strong>de</strong> outros<br />

órgãos.<br />

FALHAS NO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA<br />

PRETENDIDO INAUGURAR PELO LEGISLADOR<br />

Determinam os artigos 227 da CF/88 e art. 4º <strong>do</strong> ECA:<br />

"É <strong>de</strong>ver da família, da comunida<strong>de</strong>, da socieda<strong>de</strong> em geral e<br />

<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público assegurar, a garantia <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s direitos<br />

ali <strong>de</strong>scritos, à saú<strong>de</strong>, à vida, à educação, etc."<br />

Se está previsto um <strong>de</strong>ver geral, logo, exigiram, o Constituinte<br />

e o Legisla<strong>do</strong>r, que o Magistra<strong>do</strong> cumpra a parcela que lhe cabe na<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

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