25.12.2014 Views

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

me lembra Marcos Maselli Gouvea, em seu livro já referi<strong>do</strong>), o que<br />

<strong>de</strong>ve o Magistra<strong>do</strong> fazer Omitir-se<br />

Por isso é que, com tristeza, vemos o empenho <strong>de</strong> alguns legalistas,<br />

por exemplo, para que não sejam comunicadas ao Juízo, sobretu<strong>do</strong><br />

nas Comarcas <strong>do</strong> interior, ocorrências hospitalares envolven<strong>do</strong><br />

crianças e a<strong>do</strong>lescentes, a partir <strong>de</strong> interpretação literal <strong>do</strong><br />

ECA. Quem assim se posiciona se esquece da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os<br />

Conselhos <strong>Tutela</strong>res, em maioria, assumirem to<strong>do</strong>s os seus <strong>de</strong>veres<br />

constitucionais <strong>de</strong> fiscalização <strong>do</strong>s hospitais. Quem assim se<br />

posiciona não percebe, ainda, que, para os nosocômios, são conduzi<strong>do</strong>s<br />

jovens alcooliza<strong>do</strong>s e agentes <strong>de</strong> direção perigosa, crianças<br />

abusadas sexualmente, queimadas, maltratadas ou subnutridas e,<br />

principalmente, esquece-se <strong>de</strong> que, ali, permanecem recém-nasci<strong>do</strong>s<br />

que não encontram vagas em UTIs neonatais.<br />

São, sem dúvida, hipóteses que não po<strong>de</strong>m ficar a <strong>de</strong>scoberto,<br />

sem ação protetiva!<br />

Necessário que o juiz seja menos ativista Pois que atue mais<br />

e melhor a re<strong>de</strong> solidária, prevista pelo legisla<strong>do</strong>r, o Conselho <strong>Tutela</strong>r<br />

e o Conselho <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong>s Direitos das Crianças e <strong>do</strong>s A<strong>do</strong>lescentes,<br />

impulsiona<strong>do</strong>s pelos representantes <strong>do</strong> Ministério Público!<br />

Tanto basta aos magistra<strong>do</strong>s!<br />

CONCLUSÃO: EFETIVO GARANTISMO DO ECA<br />

Concluímos, portanto, que, certamente, a função <strong>do</strong> Magistra<strong>do</strong><br />

da Infância e da Juventu<strong>de</strong> não é a da mera inércia da jurisdição<br />

regular. É preciso que ele saia <strong>de</strong> seu gabinete para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os<br />

direitos <strong>de</strong> crianças e jovens junto ao empresário <strong>de</strong>sonesto, junto à<br />

família negligente, junto ao Po<strong>de</strong>r Público omisso.<br />

Não conseguimos alcançar, no entanto, porque Magistra<strong>do</strong>s e<br />

Promotores <strong>de</strong> Justiça, ou Magistra<strong>do</strong>s e Conselhos <strong>Tutela</strong>res, em matéria<br />

<strong>de</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes, <strong>de</strong>vam ser, ou se tratar, como adversários<br />

i<strong>de</strong>ológicos, se gran<strong>de</strong> parcela <strong>do</strong> esforço que lhes compete<br />

<strong>de</strong>ve ser comum.<br />

Que não comunguemos da mesma <strong>do</strong>utrina ou hermenêutica<br />

é razoável - e os Tribunais <strong>de</strong> Justiça estão aí para corrigir-nos - mas<br />

que muitas vezes não nos movamos pelos mesmos princípios <strong>de</strong><br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

115

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!