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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Ainda da lavra <strong>de</strong> Gilberto <strong>de</strong> Ulhôa Canto, coadjuva<strong>do</strong> por<br />

Gustavo Miguez <strong>de</strong> Mello e Geral<strong>do</strong> Ataliba, foi elabora<strong>do</strong> um anteprojeto<br />

<strong>de</strong> lei para criação <strong>de</strong> um Contencioso Administrativo Fiscal<br />

da União, com apoio nos artigos 153, § 4º, 203 e 204, inseri<strong>do</strong>s na<br />

Emenda Constitucional nº 1, <strong>de</strong> 1969, e pela Emenda nº 7, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 1977, outorgada pelo Presi<strong>de</strong>nte da República.<br />

Na Exposição <strong>de</strong> Motivos <strong>do</strong>s juristas menciona<strong>do</strong>s acima, e<br />

encaminhada ao Ministro da Fazenda, merecem ser reproduzi<strong>do</strong>s<br />

os seguintes tópicos:<br />

"Conceito <strong>de</strong> Contencioso Administrativo Fiscal: Por<br />

contencioso administrativo se enten<strong>de</strong>, em senti<strong>do</strong> objetivo,<br />

um sistema <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> litígios entre administração e administra<strong>do</strong>,<br />

sob forma processual(...)." "A divergência<br />

enseja<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> litígio, da contenda, <strong>do</strong> dissídio, sempre se fundará<br />

em diversa interpretação da norma jurídica aplicável<br />

ou na diferente apreciação ou qualificação jurídica <strong>do</strong>s fatos<br />

relevantes para os efeitos <strong>de</strong> aplicação da norma(...)." "Sejam<br />

quais forem as características <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão, é importante que se assegure um mínimo <strong>de</strong> estilos<br />

processuais que ensejem a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> contraditório, que os<br />

julga<strong>do</strong>res tenham in<strong>de</strong>pendência funcional e atuem conscientes<br />

<strong>do</strong> cunho <strong>do</strong>gmático <strong>do</strong> direito positivo e façam justiça<br />

formal, promoven<strong>do</strong>, nessa atuação, o interesse público primário(...)."<br />

"No Brasil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> há muitos anos, há um<br />

contencioso fiscal da União forma<strong>do</strong> basicamente pelos Conselhos<br />

<strong>de</strong> Contribuintes, órgãos colegia<strong>do</strong>s <strong>de</strong> composição<br />

paritária que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m em recurso as controvérsias sobre tributos<br />

fe<strong>de</strong>rais." 21<br />

Ora, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1891 vigora no Brasil o princípio da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

jurisdição, em que cabe ao Po<strong>de</strong>r Judiciário a função exclusiva <strong>de</strong><br />

dirimir ou solucionar, terminativamente, entre as partes interessa-<br />

21<br />

Publica<strong>do</strong> no Ca<strong>de</strong>rno Especial nº 147, <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1978, <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s Bancos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro,<br />

p. 3 e 5.<br />

236 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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