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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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prevalência <strong>do</strong> interesse superior e da proteção integral à infância e<br />

à juventu<strong>de</strong>, é inaceitável!<br />

Verda<strong>de</strong>ira batalha <strong>de</strong>ve existir entre os inertes e os<br />

ativistas! E, em ambos os la<strong>do</strong>s, há os inertes, Juízes da Infância e<br />

da Juventu<strong>de</strong> pouco conscientes e pouco estimula<strong>do</strong>s para o cumprimento<br />

<strong>de</strong> sua missão e Promotores <strong>de</strong> Justiça sem visão necessária<br />

ao seu mister, até conselheiros não conscientes.<br />

Como em algumas trincheiras, Magistra<strong>do</strong>s, Promotores <strong>de</strong><br />

Justiça e Conselheiros <strong>Tutela</strong>res, somos, presumidamente, honestos<br />

em nossos propósitos, bem intenciona<strong>do</strong>s, éticos e leais, é imperativo<br />

que <strong>de</strong>vamos nos enten<strong>de</strong>r. Até porque, não sen<strong>do</strong> assim, permaneceremos<br />

no lamentável caos social que vivenciamos.<br />

Se inertes forem em relação às omissões <strong>do</strong>s Conselhos <strong>Tutela</strong>res<br />

e das autorida<strong>de</strong>s constituídas, passarão os Juízes a conduzirem-se<br />

simplesmente como "lixeiros" <strong>do</strong> sistema. Crianças e a<strong>do</strong>lescentes,<br />

expurga<strong>do</strong>s pelo <strong>de</strong>scaso, serão transforma<strong>do</strong>s em simples<br />

objetos da intervenção estatal. Então, a eles serão aplicadas, apenas,<br />

medidas <strong>de</strong> alcance duvi<strong>do</strong>so, <strong>de</strong> abrigamento em instituições<br />

ou internação em nosso cruel sistema socioeducativo, quase<br />

carcerário. É preciso mais.<br />

É preciso que to<strong>do</strong>s tragamos essas pessoas <strong>de</strong> cidadania u-<br />

tópica, marginalizadas pela omissão da re<strong>de</strong> solidária, à cidadania<br />

protegida. Assim nos exige o ECA. Assim exige o art. 6º <strong>do</strong> ECA <strong>do</strong><br />

intérprete da lei: "que a lei alcance os fins sociais programa<strong>do</strong>s".<br />

Daí os inúmeros projetos educativos - que não po<strong>de</strong>m ser<br />

meramente assistenciais - das Varas da Infância e da Juventu<strong>de</strong>, tornan<strong>do</strong>-se<br />

instrumentos essenciais à proteção integral.<br />

O JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE NÃO É UM<br />

NOSTÁLGICO DO CÓDIGO DE MENORES!<br />

Ao contrário <strong>do</strong> que alguns afirmam, os Juízes da Infância e da<br />

Juventu<strong>de</strong> ativistas não são nostálgicos <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Menores. Não<br />

são adversários <strong>do</strong> ECA. Não querem concentrar po<strong>de</strong>r em suas mãos.<br />

Estão apenas conscientiza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> que o Estatuto lhes constitui e lhes<br />

requisita, não como seu agente único, mas como um agente central.<br />

Nós, os Magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> novo Direito da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente,<br />

lutamos contra o sistema social. Lutamos contra as marcas<br />

116 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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