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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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A Constitucionalização<br />

<strong>do</strong> Direito Previ<strong>de</strong>nciário<br />

Marcelo Leonar<strong>do</strong> Tavares<br />

Juiz Fe<strong>de</strong>ral da Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro. Professor <strong>de</strong> Direito<br />

Previ<strong>de</strong>nciário e <strong>de</strong> Constitucional da EMERJ.<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

A previdência social é um instituto jurídico mediante o qual as<br />

socieda<strong>de</strong>s organizadas procuram evitar a mi séria humana com<br />

ações planejadas <strong>de</strong> proteção <strong>do</strong>s indivíduos em situação <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong><br />

permanente ou temporária <strong>de</strong> sustento próprio.<br />

O Esta<strong>do</strong> brasileiro tem experiência na matéria há oitenta anos<br />

e a<strong>do</strong>ta um programa <strong>de</strong> previdência básica que se preten<strong>de</strong> universal,<br />

mas mantém praticamente meta<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua população ativa sem<br />

proteção securitária.<br />

Sob aspecto jurídico, se há um ramo <strong>do</strong> Direito brasileiro em<br />

que os problemas jamais <strong>de</strong>correram da omissão legislativa, este é<br />

o Previ<strong>de</strong>nciário. Como se não bastassem as normas legais, há uma<br />

profusão inquestionável e muitas vezes incompreensível <strong>de</strong> princípios<br />

e regras constitucionais semânticas <strong>de</strong> seguro social.<br />

Mas, ao la<strong>do</strong> <strong>de</strong>las, existe um papel fundamental na previsão<br />

constitucional positivada <strong>de</strong> alguns institutos previ<strong>de</strong>nciários que<br />

proporcionaram ao Po<strong>de</strong>r Judiciário brasileiro a solução criativa para<br />

questões relevantes <strong>de</strong> efetivação <strong>do</strong> princípio da dignida<strong>de</strong> da pessoa<br />

humana, a partir <strong>de</strong> 1988.<br />

O estu<strong>do</strong> da constitucionalização <strong>do</strong> Direito Previ<strong>de</strong>nciário<br />

brasileiro é uma ótima via para se tentar enten<strong>de</strong>r a construção <strong>de</strong><br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

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