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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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122educação para a educação básica devem se voltarpara as regiões <strong>com</strong> baixo IDH, no sendo de seremcumpridas as metas do Plano Nacional de Educação50 A Constuição Federal, no inciso III do argo6º, agregado ao inciso V do Argo 3º da LDB, autorizaa coexistência de instuições públicas e privadas deensino. A CF/1988, em seu art. 209, define: “O ensinoé livre à iniciava privada, atendidas as seguintescondições: I - cumprimento das normas gerais da educaçãonacional; II - autorização e avaliação de qualidadepelo Poder Público”. De acordo <strong>com</strong> o argo 7º daLDB as instuições privadas deverão, ainda, assegurarcapacidade de autofinanciamento, ressalvado o previstono art. 213 da CF/88. O argo 19 da LDB, porsua vez, define que “as instuições de ensino dos diferentesníveis classificam-se nas seguintes categoriasadministravas: I – Públicas, assim entendidas as criadasou incorporadas, mandas e administradas peloPoder Público; II – Privadas, assim entendidas as man-das e administradas por pessoas sicas ou jurídicasde Direitos Privados”. A LDB, no argo 20, enquadraas instuições privadas nas seguintes categorias: par-culares, <strong>com</strong>unitárias, confessionais e filantrópicas.51 As instuições do setor privado, por fazeremparte do Sistema Nacional de Educação, subordinam--se ao conjunto de normas gerais de educação e devemse harmonizar <strong>com</strong> as polícas públicas, que têm<strong>com</strong>o eixo o direito à educação, e acatar a autorizaçãoe avaliação desenvolvida pelo poder público. Dessaforma, no que diz respeito ao setor privado, o Estadodeve normazar, controlar e fiscalizar todas as instuições,sob os mesmos parâmetros e exigências aplicadosàs do setor público52 A construção do Sistema Nacional de Educação,por meio da arculação entre os sistemas deensino, deve considerar as bases para a educaçãonacional <strong>com</strong>o fundamento para a concessão para aeducação no setor privado. Assim, pode-se <strong>com</strong>preenderque o Sistema Nacional de Educação, em consonância<strong>com</strong> as <strong>com</strong>petências específicas dos demaissistemas, envolve ações de arculação, normazaçãoe coordenação, avaliação, tanto da rede pública quantoda rede privada de ensino.53 No presente texto, ulizar-se-á a expressãoSistema Nacional Arculado de Educação <strong>com</strong>o expressãodo processo de construção do SNE, garanndoo efevo envolvimento dos diferentes entes federados54 O sistema nacional arculado de educaçãodeve prover:a) A necessária ampliação da educação obrigatória<strong>com</strong>o direito do indivíduo e dever do Estadob) A definição e a garana de padrões mínimos dequalidade, incluindo a igualdade de condições paraacesso e permanência na escolac) A definição e efevação de diretrizes nacionais paraos níveis, etapas, ciclos e modalidades de educaçãoou ensinod) A implementação de sistema nacional de avaliaçãoda educação básica e superior voltado para subsidiaro processo de gestão educava e para garanr a melhoriada aprendizagem e dos processos formavose) A existência de programas suplementares e deapoio pedagógico, de acordo <strong>com</strong> as especificidadesde cada nível, etapa e modalidade de educação.f) A garana de instalações gerais adequadas aos padrõesmínimos de qualidade, definidos pelo sistemanacional de educação, em consonância <strong>com</strong> a avaliaçãoposiva dos usuáriosg) Ambiente adequado à realização de avidades deensino, pesquisa, extensão, lazer e recreação, prácasdesporvas e culturais, reuniões <strong>com</strong> a <strong>com</strong>unidade

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