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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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demanda da sociedade brasileira em um contextosocial de transformações significavas e, ao mesmotempo, de construção de direitos sociais e humano(VI, 1.210).c) Garanr (VI, 1.211), construir e assegurar (VI, 1.212)uma educação profissional que atenda, de modo qualificado,as demandas crescentes por qualificação (VI,1.213), formação de recursos humanos humana (VI,1.214) e difusão de conhecimentos cienficos e dê suporteaos arranjos produvos locais e regionais, contribuindopara o desenvolvimento econômico-social esustentável (VI, 1.215).d) Garanr que os diferentes formatos instucionaise os diferentes cursos e programas na área (VI, 1.216)tenham forte inserção na pesquisa e na extensão, es-mulando o desenvolvimento de soluções técnicase tecnológicas e estendendo seus benecios à <strong>com</strong>unidade,fomentando a intersetorialidade entre aspolícas públicas, na garana dos direitos da criançae do adolescente (VI, 1.217). e) Garanr (VI, 1.218),ampliar (VI, 1.219), fortalecer (VI, 1.220) e consolidarnas instuições de educação profissional e tecnológica(VI, 1.221) a oferta do nível médio integrado aoprofissional inclusive na EJA (VI, 1.222), bem <strong>com</strong>o aoferta de cursos técnicos e profissionalizantes e (VI,1.223) superiores de tecnologia, bacharelado e licenciatura,no ensino público (VI, 1.224) sem, no entanto,incorrer no caráter tecnicista que marcou a educaçãobrasileira (VI, 1.225), engajados <strong>com</strong> a vocação localde empreendedorismo (VI, 1.226) e <strong>com</strong> o financiamentodo poder público (VI, 1.227). f) Inserir, na educaçãoprofissional, ações da educação especial, possibilitandoa ampliação de oportunidades de escolarização,formação para a inserção no mundo do trabalhoe efeva parcipação social. Inserir, na educaçãoprofissional, ações da educação especial, capacitandopara o mundo do trabalho, possibilitando a ampliaçãode oportunidades de escolarização, formação dasrelações étnico-raciais, formação para a inserção nomundo do trabalho e efeva parcipação social (VI,1.228).287 IX-Quanto à educação de jovens e adultos:a) Consolidar uma políca de educação de jovens,adultos (EJA) e idosos/as (VI, 1.229) concrezada dagarana de formação integral, da alfabezação, dasdemais etapas de escolarização, e em Libras <strong>com</strong>oprimeira lingua para surdos/as (VI, 1.230), ao longoda vida, inclusive àqueles em situação de privaçãode liberdade, vulnerabilidade social e carcerários/as (VI, 1.231), <strong>com</strong> garanas de condições de segurançapara todos e suporte necessários à reeducação(- e outros), assegurando a formação do profissionalpara que as especificidades do público referido sejamgarandas (horários, calendário, local de estudocodiano) (VI, 1.232), assegurando elaboraçãode material didáco e metodologias específicas (VI,1.233).c) Adotar e garanr (VI, 1.234) a idade mínima de 18anos para exames de EJA, garanndo que o atendimentode adolescentes de 15 a 17 anos seja de responsabilidadee obrigatoriedade de oferta da rederegular de ensino, <strong>com</strong> adoção de prácas concernentesa essa faixa etária, bem <strong>com</strong>o a possibilidade deaceleração e progressão (VI, 1.235) de aprendizageme estudos (VI, 1.236) <strong>com</strong> qualidade (VI, 1.237), e ainclusão de profissionalização, mantendo o currículoe a carga horária, em tempo regular (VI, 1.238), paraesse grupo social.c.a) Adotar a idade mínima de 18 anos para examesde EJA, garanndo que o atendimento de adolescentesde 15 a 17 anos seja de responsabilidade e obrigatoriedadede oferta na rede regular de ensino, <strong>com</strong>adoção de prácas concernentes a essa faixa etária,bem <strong>com</strong>o a possibilidade de aceleração de aprendizageme a inclusão de profissionalização para essegrupo social (VI, 1.239) .c.b) Manter a idade de 18 anos para a realização doexame do EJA e preservar a responsabilidade da ofertade ensino regular aos jovens desta faixa etária,qualificando o processo de aprendizagem e a inclusãoda profissionalização dos estudantes do EJA. Suges-383

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