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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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354garandos pelo direito internacional, nem para limitarseu alcance (VI, 363).271-Mas não é qualquer concepção de direitos humanos.Trata-se do O (VI, 364) entendimento dos direitoshumanos que se apresenta aqui (VI, 365) é aqueleque amplie o direito a todas as formas de vida (VI,366), problemaze (VI, 367) a <strong>com</strong>preensão abstratade humanidade ainda reinante em muitos discursos,polícas e prácas. Ao introduzir essa reflexão, osmovimentos sociais explicitam para o Estado, a sociedade,as escolas de educação básica e a universidade,as instuições de ensino superior a universidade(VI, 368) o jogo de forças e de relações de poder nosquais se apoiam, historicamente, algumas discussõeshegemônicas dominantes hegemônicas (VI, 369) sobreos direitos humanos. Denunciam que, por detrásde muitos desses discursos, prevalece a concepção dehumanidade que nega a diversidade e reforça um determinadopadrão de normalidade (VI, 370) do humanobranco, masculino, patriarcal, machista de classemédia (VI, 371), heterossexual, cristão (VI, 372), ocidental(VI, 373) e sem dificuldades de aprendizagem(VI, 374), pessoas sem deficiência e outros (VI, 375),<strong>com</strong> uma tendência a serem católicos ou evangélicos,esquecendo-se dos demais segmentos religiosos (VI,376).272-Nessa concepção homogeneizante de direitoshumanos universais, a diversidade é colocada <strong>com</strong>oum problema e não <strong>com</strong>o um dos principais eixos daexperiência humana. Por isso, é preciso <strong>com</strong>preendera diversidade <strong>com</strong>o a construção histórica, cultural,social e políca das diferenças. Ela é construída noprocesso sócio-(VI, 377) histórico-cultural, na inclusão(VI, 378) interação (VI, 379) do homem e da mulherda mulher e do homem (VI, 380) ao meio sociale no contexto das relações de poder, não devendo aspolícas públicas reproduzirem preconceito e discriminaçãoem torno das diversidades (VI, 381).272 A-Ela é construída no processo histórico-cultural,na adaptação do homem e da mulher ao meio social eno contexto das relações de poder (VI, 382). Para quea sociedade tenha clareza da forma <strong>com</strong>o a históriafoi construída, é preciso possibilitar, no ambiente escolar,espaços de ações colevas de estudo e reflexãoque favoreçam o conhecimento e o debate sobre aconstrução histórica de cada grupo fomentando assimo respeito e a consciência da igualdade entre ospovos (VI, 383). É necessário que o material didácoque circula nas instuições de ensino tenha <strong>com</strong>oprincípio o respeito às diferenças (VI, 384).274-Para avançar na discussão, é importante <strong>com</strong>preenderque a luta pelo reconhecimento e o direitoà diversidade não se opõe à luta pela superação dasdesigualdades sociais. Pelo contrário, ela coloca emquestão a forma desigual pela qual as diferenças vêmsendo historicamente tratadas na sociedade, na escolae nas polícas públicas em geral que, via de regra,faz <strong>com</strong> que as diferenças sejam fatores de inferiorizaçãoe de desigualdades (VI, 385). Essa luta alerta, ainda,para o fato de que, ao desconhecer desconsiderar(VI, 386) a diversidade, pode-se incorrer no erro detratar as diferenças de forma discriminatória, aumentandoainda mais a desigualdade, que se propaga viaconjugação de relações assimétricas de classe, étnico--raciais, gênero, diversidade religiosa, idade.275-As questões da diversidade, do trato éco e democrácodas diferenças, da superação de prácaspedagógicas discriminatórias e excludentes e da jus-ça social, se colocam para todas as instuições deeducação básica e superior, tanto na rede públicaquanto na rede privada (VI, 387), independentementeda sua natureza e do seu caráter.277-Assim, ao pensar em polícas públicas que concorrampara a jusça social, educação e trabalho, considerandoa inclusão, a diversidade e a igualdade deforma concreta e radical, no contexto descrito, há quegaranr que tais polícas:b) Garantam a educação inclusiva cidadã, desde aeducação infanl até os demais níveis e modalidadesde ensino (VI, 388) em toda a educação básica e su-

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