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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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implementadas poderão ser exntas no futuro, desdeque <strong>com</strong>provada a superação da desigualdade originale/ou substuídas por polícas públicas sociaisestruturantes (VI, 331). Elas implicam uma mudançacultural, pedagógica e políca. Na educação, dizemrespeito ao direito a acesso e permanência <strong>com</strong> qualidade(VI, 332), crescimento educacional e prácasnão discriminatórias de aprendizagem na (VI, 333) esucesso escolar (VI, 334), na instuição de ensino, aosgrupos dela excluídos em todos os níveis etapas (VI,335) e modalidades de educação, bem <strong>com</strong>o de prácaseducavas inclusivas e diretrizes curriculares quegarantam o protagonismo desses grupos (VI, 336).266 A-Deve-se também assegurar a lei de cotas emobservância à permanência e às condições do baixonível socioeconômico dos/das candidatos/as (VI,337). Requer-se também a implantação de polícaspúblicas afirmavas, que abordem desde o currículoescolar, à formação dos professores/as e à aquisiçãode materiais didáco-pedagógicos, visando recuperara autoesma, a dignidade e a respeitar as diferençassociais (VI, 338), permanência <strong>com</strong> sucesso de aprendizageme cerficação (VI, 339) na instuição escolare inserção social (VI, 340) aos grupos dela excluídosem todos os níveis e modalidades de educação.267-As polícas públicas em suas ações afirmavas(VI, 341) podem devem (VI, 342) ser garandas (VI,343) na forma de leis, de programas, de metas, de reservade vagas, de preferência e de cotas. No Brasil,que deve ter ampliado seu sistema nas universidades(VI, 344), a modalidade cotas nos âmbitos da educaçãopública e privada (VI, 345) é a mais conhecida, sobretudona educação superior. Geralmente se voltampara alunos/as alunos/as estudantes (VI, 346) negrose negras, (VI, 347) indígenas, pessoas <strong>com</strong> deficiência,e transtornos globais do desenvolvimento e altashabilidades/ superdotação (VI, 348), de baixa renda(VI, 349) e <strong>com</strong> desigualdades econômicas (VI, 350)oriundas de escolas públicas ou agraciadas <strong>com</strong> bolsasintegrais de estudo em escolas parculares (VI,351). Recaem sobre setores sociais marcados por situaçãode desigualdade já <strong>com</strong>provada pelos órgãosoficiais, tais <strong>com</strong>o as pesquisas do Instuto de PesquisaEconômica Aplicada (Ipea) e pesquisas acadêmicas.No contexto atual, mais de 50 universidades públicase privadas universidades públicas e privadas (VI, 352),Instuições de educação superior IES (VI, 353)implementaramalguma forma de ação afirmava. São polícasque estão em curso e têm <strong>com</strong>o base a jusçasocial e o reconhecimento e o reconhecimento (VI,354) das desigualdades (VI, 355) e da equidade jus-ça (VI, 356) social. A discussão sobre a urgência deimplementação dessas polícas não veio do Estado,não (VI, 357) veio do Estado, mas, sim (VI, 358), dosmovimentos sociais e devem ser a<strong>com</strong>panhadas depolícas que revertam as situações das desigualdadesque geraram tais ações, <strong>com</strong> a ressalva de (queelas são) um instrumento de aumento de todas asformas de discriminação, em especial étnico-racial esocial (VI, 359). E é preciso ampliar ações afirmavaspara pessoas <strong>com</strong> baixa renda, que devem abraçá-las<strong>com</strong>o meio de equalização da sociedade (VI, 360). Essasações afirmavas devem ser paralelamente subs-tuídas por polícas públicas que definivamenteequiparem as oportunidades de acesso, permanênciae promoção (VI, 361). É preciso dar ênfase e publicidadeàs ações afirmavas dos programas em foco,especialmente quanto às cotas, para evitar injusçassociais (VI, 362).269 A-O princípio do respeito à diversidade cultural,nos termos da Declaração Universal sobre a diversidadecultural, amplamente reproduzida no direitobrasileiro, é aplicável ao campo e à educaçãodo campo para reconhecer as diferenças e valorizarsuas especificidades. Segundo a Declaração Universalsobre a diversidade cultural, é um imperavo écoinseparável do respeito à dignidade humana. Elaimplica o <strong>com</strong>promisso de respeitar os direitos humanose as liberdades fundamentais, em parcularos direitos das pessoas que pertencem às minoriase os dos povos autóctones. Ninguém pode invocar adiversidade cultural para violar os direitos humanos353

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