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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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374de técnicas de pesquisa que lhes oportunizem a produçãoe sistemazação do conhecimento(VI, 951).282 M-Invesr em bibliotecas nas escolas indígenas<strong>com</strong> valorização da pluralidade sociocultural do país(VI, 952).282 N-Criar mecanismos que possibilitem a intercuturalidade,onde todos possam aprender as línguas dasoutras etnias voltadas à educação indígena (VI, 953).282 O-Implementar as propostas aprovadas na I ConferênciaNacional de Educação Escolar Indígena, realizadaem Brasília (VI, 954).282 P-Garanr a presença do/a Professor/ a intérprete/tradutor/apara as salas do ensino regular queatendam alunos/as indígenas surdos, de modo a viabilizara sua permanência no processo educacional(VI, 955).282 Q-Garanr a categoria de escola indígena (EnsinoFundamental) específica, a fim de atender as diretrizesda educação escolar indígena (VI, 956).282 R-Construir escolas nas aldeias atendendo a culturade cada etnia indígena (VI, 957).282 S-Garanr a realização de concurso público aprofissionais da educação indígenas para atuaremem <strong>com</strong>unidades e povos de sua mesma etnia, visandoreafirmar sua idendade e valorizar sua língua,conforme prescreve o Art. 78 da LDB 9394/96(VI, 958).282 T-Incluir as crianças na educação infanl e a imediatacapacitação dos/das profissionais para essa etapa,levando em consideração e de acordo <strong>com</strong> a realidadede cada povo (VI, 959).282 U-Construir brinquedoteca nas escolas municipaise indígenas para o atendimento na educação infanle de acordo <strong>com</strong> a realidade de cada povo (VI,960).282 V-Reformular todo o material didáco da educaçãobásica, no que diz respeito à diversidade interculturaldas nações indígenas (VI, 961).282 W-Promover e garanr a formação ampla dosjovens indígenas, proporcionando a oferta de cursosdas diversas áreas do conhecimento (VI, 962).282 X-Implementar cursos de formação connuadapara professores/as que forem atuar na educaçãoindígena, do Campo de Quilombolas e ComunidadesTradicionais, assegurando o ensino da língua maternae uma educação intelectual e bilíngue (VI, 963).282 Y-Produzir e distribuir gratuitamente de materialdidáco e paradidáco, livros, revistas e outras publicaçõesvoltadas para a história indígena (VI, 964).282 Z-Promover a formação (inicial e connuada) e ahabilitação de professores indígenas em licenciaturaintercultural e demais profissionais das escolas indígenaspara elaboração e desenvolvimento de propostasna área (VI, 965).282 AA-Implementar e incluir disciplina obrigatória deformação da história indígena (na formação docente),nos cursos de licenciatura (VI, 966).282 BB-Inserir no PNLD a orientação para análise deestereópos dos indígenas de acordo <strong>com</strong> a legislaçãovigente (VI, 967).282 CC-Garanr, na educação indígena e educação depessoas surdas, o direito de estudo da língua maternaprioritariamente; garanr a inclusão das línguas indígenasna matriz curricular, assegurar o ensino-aprendizageme o fortalecimento das prácas socioculturaisde cada povo (VI, 968).282 DD-Assegurar a autorização e regulamentaçãodas escolas indígenas; ampliar o programa específicopara elaboração de material didáco e para-didácoem língua materna indígena, sob responsabilidadedas secretarias estaduais e municipais de educação,em parceria <strong>com</strong> outros órgãos governamentais e dasociedade civil, que desempenhem avidades juntoàs <strong>com</strong>unidades indígenas (VI, 969).282 EE-Fortalecer a luta de reconhecimento da cultura indígena,quilombola e de outras etnias minoritárias (VI, 970).

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