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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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12456 Em consonância <strong>com</strong> o PNE, a instuição deplanos (<strong>com</strong>o o Plano de Desenvolvimento da Educação/Planode Ações Arculadas) pode contribuir paraa implementação de polícas, programas e ações,indispensáveis à materialização do PNE. Todavia, noprocesso de aprimoramento dessas ações, outras dimensões,ausentes no PDE, precisam ainda ser elaboradase implementadas, <strong>com</strong>o aquelas que se referemàs mudanças necessárias para que os sistemas de ensinoimplementem polícas e prácas que atendam orespeito à diversidade57 Nesse sendo, um Plano de Estado, arculadoao Sistema Nacional de Educação, deve constuir-sepor meio de concepção ampla de educação, contribuindopara a arculação entre os entes federadose para a estruturação de subsistemas de avaliação,desenvolvimento curricular, financiamento da educação,produção e disseminação de indicadores educacionais,planejamento e gestão e formação e valorizaçãoprofissional, <strong>com</strong>o prevê a LDB.EIXO II - Qualidade daEducação, GestãoDemocrática eAvaliação58 A educação <strong>com</strong> qualidade social e a democrazaçãoda gestão implicam a garana do direito àeducação para todos, por meio de polícas públicas,materializadas em programas e ações arculadas,<strong>com</strong> a<strong>com</strong>panhamento e avaliação da sociedade, tendoem vista a melhoria dos processos de organizaçãoe gestão dos sistemas e das instuições educavas.Implicam, também, processos de avaliação, capazesde assegurar a construção da qualidade social inerenteao processo educavo, de modo a favorecer o desenvolvimentoe a apreensão de saberes cienficos,arscos, tecnológicos, sociais e históricos, <strong>com</strong>preendendoas necessidades do mundo do trabalho, oselementos materiais e a subjevidade humana.59 Nesse sendo, tem-se <strong>com</strong>o concepção políco-pedagógicaa garana dos seguintes princípios: odireito à educação, a inclusão e a qualidade social, agestão democráca, e a avaliação emancipatória.60 A gestão democráca da educação nas instuiçõeseducavas e nos sistemas é um dos princípiosconstucionais do ensino público, segundo o art 206da Constuição Federal de 1988. O pleno desenvolvimentoda pessoa, garana da educação <strong>com</strong>o deverde Estado e direito do cidadão, conforme o art. 205,ficará in<strong>com</strong>pleto se não se realizar em prácas concretasno espaço da escola61 Por sua vez, a LDB (Lei nº 9.394, de 1996), confirmandoesse princípio e reconhecendo a organizaçãofederava, no caso da educação básica, repassou,

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