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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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gros/as e indígenas nas universidades e demais ins-tuições de ensino superior públicas e verificar queexistam condições para a connuidade de estudos emnível de pós-graduação aos/às formandos/as que desejamavanço acadêmico.j) Introduzir, junto a Capes e CNPq, a educação das relaçõesétnico-raciais e a história e cultura africana eafro-brasileira <strong>com</strong>o uma subárea do conhecimentodentro da grande área das ciências sociais e humanasaplicadas.k) Desenvolver polícas e ações, especialmente naeducação básica e superior, que contribuam para oenfrentamento do racismo instucional, possíveis deexisr nas empresas, nas indústrias e no mercado detrabalho, esclarecendo sobre as leis que visam <strong>com</strong>batero assédio moral, sexual e demais atos de preconceitoe desrespeito à dignidade humana.279 I-Quanto às relações étnico-raciais:a) Garanr a criação de condições polícas, pedagógicas,em especial financeiras, para a efevação do PlanoNacional de Implementação das Diretrizes CurricularesNacionais para a Educação das Relações Étnico-raciaise para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira eAfricana (Lei nº 10.639/03) e nº.11.645/08 (VI, 19), noâmbito dos diversos sistemas de ensino, orientando--os para garanr a implementação das respecvasdiretrizes curriculares nacionais, desde a educação infanlaté a educação superior.b) Garanr o cumprimento integral dos argos da Resolução01/2004 do CNE/CP e que sejam consideradosos termos do Parecer CNE/CP 03/2004.c) Garanr que as instuições de ensino superior cumpramo Art. 1º, § 1º e o Art. 6º da Resolução 01/ 2004do CNE/CP. c) Garanr que as instuições de ensinosuperior cumpram o Art. 1º, § 1º e o Art. 6º da Resolução01/2004 do CNE/CP.d) Construir um lugar efevo no Plano de Desenvolvimentoda Educação, para a educação das relaçõesétnico-raciais, de acordo <strong>com</strong> a Lei n. 10.639/03 e suasmodificações posteriores, bem <strong>com</strong>o da ResoluçãoCNE N.01/2004, do Parecer CNE N. 03/2004 e do PlanoNacional de Implementação das Diretrizes CurricularesNacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais(VI, 20) e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras(VI, 21).e) Implementar dentro da políca de formação e valorizaçãodos/das profissionais da educação a formaçãopara de acordo <strong>com</strong> a Lei n. 10.639/03 e n.11.645/08(VI, 22) e suas diretrizes curriculares.f) Ampliar a oferta, por parte das instuições de ensinosuperior públicas, de cursos de extensão, especialização,mestrado e doutorado sobre relações étnico--raciais, afro-brasileira, africana e indígena (VI, 23) noBrasil, e a história e cultura afro-brasileira e africana.g) Criar mecanismos que garantam acesso e permanênciade populações de diferentes origens étnicas,considerando a <strong>com</strong>posição étnico-racial da população,em todas as áreas e cursos da educação superior.h) Garanr as condições instucionais de financiamento,para sensibilização e <strong>com</strong>unicação, pesquisa,formação de equipes, em regime de colaboração paraa efevação da Lei.i) Implementar ações afirmavas <strong>com</strong>o medidas de democrazaçãodo acesso e da permanência de negros/as e indígenas nas universidades e demais instuiçõesde ensino superior públicas e verificar garanr (VI, 24)que existam condições para a connuidade de estudosem nível de pós-graduação aos/às formandos/as quedesejam avanço acadêmico.j) Introduzir, junto a Capes e CNPq, a educação das relaçõesétnico-raciais, afro-brasileira e indígena (VI, 25),e a história e cultura africana e afro-brasileira <strong>com</strong>ouma subárea do conhecimento dentro da grande áreadas ciências sociais e humanas aplicadas.k) Desenvolver polícas e ações, especialmente naeducação básica e superior, que contribuam para oenfrentamento do racismo instucional, possíveis deexisr nas empresas, nas indústrias e no mercado de263

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