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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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cação, pode-se desmembrá-la em dois campos específicosde reflexões, programas e ações: um voltadopara a formação de profissionais da educação e, outro,para a sua valorização. Importante ressaltar que,mesmo <strong>com</strong> essa separação, que é apenas didáca,garante-se a indissociabilidade das duas facetas, pormeio de sua arculação interna. Vale, ainda, destacara necessidade de focalizar determinadas ações deformação e de valorização quando voltadas para os/as profissionais do magistério, e aquelas que se desenvolvemjunto aos/às demais profissionais da educação,mesmo que basicamente se assentem sobre asmesmas premissas, princípios e concepções.Tanto a formação de profissionais para a educaçãobásica, em todas as suas etapas (educação infanl,ensino fundamental e ensino médio) e modalidades(educação profissional, de jovens e adultos, do campo,escolar indígena, especial e quilombola), <strong>com</strong>o aformação dos/das profissionais para a educação superior(graduação e pós¬graduação), independentementedo objeto próprio de sua formação, devem contar<strong>com</strong> uma base <strong>com</strong>um. Esta base deve voltar-se paraa garana de uma concepção de formação pautadatanto pelo desenvolvimento de sólida formação teóricae interdisciplinar em educação de crianças, adolescentes,jovens e adultos/as e nas áreas específicas deconhecimento cienfico, quanto pela unidade entreteoria e práca e pela centralidade do trabalho <strong>com</strong>oprincípio educavo na formação profissional, além doentendimento de que a pesquisa se constui em princípiocognivo e formavo e, portanto, eixo nucleadordessa formação. Deverá, ainda, considerar a vivênciada gestão democráca, o <strong>com</strong>promisso social, polícoe éco <strong>com</strong> um projeto emancipador e transformadordas relações sociais e a vivência do trabalho colevo einterdisciplinar, de forma problemazadora.A formação dos/das profissionais da educação deveser entendida na perspecva social e alçada ao nívelda políca pública, tratada <strong>com</strong>o direito e superandoo estágio das iniciavas individuais para aperfeiçoamentopróprio, <strong>com</strong> oferta de cursos de graduação,especialização/aperfeiçoamento e extensão aos/àsprofissionais da educação pública, em universidadestambém públicas. Esta políca deve ter <strong>com</strong>o <strong>com</strong>ponentes,juntamente <strong>com</strong> a carreira (a jornada detrabalho e a remuneração), outros elementos indispensáveisà valorização profissional. Deve ser pensada<strong>com</strong>o processo inicial e connuado, <strong>com</strong>o direitodos/das profissionais da educação e dever do Estado.A fim de contribuir para uma educação básica e superiorde qualidade, uma políca nacional de formaçãodos/das profissionais da educação garanrá a formaçãobaseada na dialéca entre teoria e práca, valorizandoa práca profissional <strong>com</strong>o momento de construçãoe ampliação do conhecimento, por meio dareflexão, análise e problemazação do conhecimentoe das soluções criadas no ato pedagógico.Assim, por meio de programas, ações e cursos, envolvendoas instuições de formação, o MEC e os sistemasde ensino, essa políca deve propiciar o desenvolvimentoda capacidade de reflexão, oferecendoperspecvas teóricas de análise da práca, para queos/as profissionais nela se situem e <strong>com</strong>preendam,também, os contextos históricos, sociais, culturais eorganizacionais em que atuam.Assim constuída, a formação de profissionais daeducação básica e superior necessita ser estabelecidapor meio de uma políca nacional elaborada <strong>com</strong> planosespecíficos, <strong>com</strong>o a construção de um ReferencialCurricular Nacional, em fóruns, constuídos para talfim, imediatamente após a aprovação do PNE, <strong>com</strong>financiamento definido, parcipação paritária do númerode representantes da sociedade civil organizadaem sua <strong>com</strong>posição, e estabelecendo-se uma periodicidadepara que eles ocorram regularmente. Criam--se, desta forma, condições para a elaboração da Leide Responsabilidade da Educação Nacional, em umprazo máximo de cinco anos, a parr da efevaçãodeste documento.57

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