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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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318cação não e constui um fim em si mesma, mas umimportante instrumento do processo de superação doautoritarismo, do individualismo, e das desigualdadessocioeconômicas. Ela deve contribuir para que as ins-tuições educacionais, arculadas <strong>com</strong> outras organizaçõesparcipem da construção de uma sociedadefundada na jusça social, na igualdade,na democraciae na éca (II, 32).71-Com isso, cabe enfazar a necessidade de democrazara gestão da educação e das instuiçõeseducavas (públicas e privadas) (II, 33) garanndo aparcipação de estudantes, funcionários/as, mães,pais e/ou responsáveis, professores/as, gestores/as e <strong>com</strong>unidade local na definição, e realização daspolícas educacionais, assegurando a gestão democrácaprevista na LDB e Constuição Federal <strong>com</strong>oprincípio, cabendo sanções aos governos que não eatenderem à legislação vigente e na construção decurrículos e propostas pedagógicas, de modo a estabelecer,permindo (II, 34), o pleno funcionamentodos conselhos, e órgãos colegiados de deliberaçãocoleva da área educacional, por meio da ampliaçãoda parcipação da sociedade civil, instuir mecanismosdemocrácos inclusive eleição direta, de diretores,por exemplo, para todas as instuições educa-vas (públicas e privadas) (II, 35) e para os sistemasde ensino; e, ainda , implantar formas colegiadas degestão da escola, mediante lei específica.71 A-A garana e o reconhecimento do direito às formasalternavas de gestão, guardadas as orientações<strong>com</strong>uns do Sistema Nacional de Educação a ser configurado,de acordo <strong>com</strong> as necessidades de gruposculturais e sociais específicos - do campo, indígenas,de quilombolas - e o processo educavo desenvolvidojunto às pessoas privadas de sua liberdade, dentreoutros (II, 36). (Do encarte do PNE).73-Para a efevação dessa concepção ampla, faz-senecessário garanr espaços arculados de decisão edeliberação colevas para a educação nacional: FórumNacional de Educação, conferências nacional,estaduais, distrital e municipais (II, 37) de educação,Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais(CEE), distrital (CEDF) e municipais (CME),órgãos colegiados das instuições de educação superiore conselhos escolares. Nessa direção, situam-se,<strong>com</strong>o espaços de definição de polícas de Estado, oPlano Nacional de Educação, os planos municipais,distrital e estaduais de educação e, no âmbito dasinstuições educavas, a construção coleva de planosde desenvolvimento instucionais e de projetospolíco-pedagógicos.74-No quadro de uma políca democráca, o CNE, osCEE e os CME devem ser representavos dos segmentossociais, além de ter caráter normavo e deliberavoDeve-se destacar, ainda, a importância de umFórum Nacional de Educação atuante, bem <strong>com</strong>o aelaboração coleva (estudantes, funcionários, professores/as,pais ou responsáveis) dos projetos políco--pedagógicos e dos planos de desenvolvimento dasdiferentes instuições educavas o Fórum Nacionalde Educação terá o papel de fomentar o debate e deliberarsobre as concepções de educação, envolvendoamplamente os setores da <strong>com</strong>unidade escolar,os movimentos sociais e a sociedade civil organizada.O CNE, os CEE e os CME devem ser representavosdos segmentos de professores(as), técnicos(as)--cienficos(as) funcionários(as), os(as) não docentes,pais, mães ou responsáveis, e alunos(as), bem <strong>com</strong>orepresentantes da <strong>com</strong>unidade educacional, atravésde escolha direta das endades que congregam estessegmentos, em todas as esferas; os Conselhos terãocaráter normavo, deliberavo, fiscalizador de polícasde Estado e o MEC, órgão execuvo/coordenadordas polícas nacionais de educação do Sistema Arculadode Educação de forma paritária. Deve ser garandoaos conselhos municipais de educação verbasespecíficas para gestão destes, bem <strong>com</strong>o infraestruturanecessária para o seu funcionamento (II, 38)76-Para pensar a relação entre os sujeitos e as instânciasde parcipação, é preciso dar especial atenção aosCEE, CME e CNE, CEDF. A organização dos conselhos

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