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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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370ambientais locais, garanndo aos jovens e adultos suapermanência no campo (VI, 840).281 V- Garanr a oferta de educação profissional arculadaà educação básica e à formação inicial e connuadade trabalhadores, que vise à formação cidadãprofissional, principalmente nos eixos saúde, segurança,meio ambiente e agricultura (VI, 841).281 W-Garanr a oferta do ensino médio, arculandoou integrando à formação técnica profissional nasáreas agroflorestal, ecológicas, de sociedade sustentável,para a elaboração e gestão de projetos de fortalecimento<strong>com</strong>unitário nas reservas extravistas (VI,842).281 X-Garanr formação de gestão em nível técnico esuperior para melhorar a gerência da produção agropecuária,da industrialização e da <strong>com</strong>ercialização dosinsumos produzidos pela agricultura familiar e cooperava(VI, 843).281 Y-Garanr a elaboração de material didáco específicoe contextualizado para cada região, tendo <strong>com</strong>ocoautores os trabalhadores em educação envolvidosna educação do campo (VI, 844).281 Z- Promover, nos estabelecimentos de ensino deeducação do campo, uma educação ambiental de carátercríco e emancipatório, que tenha por funçãoesclarecer a <strong>com</strong>unidade sobre os impactos provocadospelo uso de agrotóxicos, resíduos poluentes dosveículos automotores, organismos, genecamente,modificados e a presença do lafúndio no campobrasileiro (VI, 845).281 AA- Implantar programas de educação ambientalatravés do poder público <strong>com</strong> elaboração de Lei Municipal,para que as escolas possam elaborar e desenvolverprojetos <strong>com</strong> relação ao tema (VI, 846).281 BB-Criar pontos de cultura nas escolas do campo<strong>com</strong>o espaços de incenvo e esmulo à música, aoteatro, ao cinema e à cultura local (VI, 847).281 CC-Criar polícas públicas que arculem o territóriodo campo <strong>com</strong>o um todo, integrando ações deprodução, <strong>com</strong>ercialização, educação formal e nãoformal, saúde, melhoramento da <strong>com</strong>unidade para odesenvolvimento sustentável e solidário da economiae da agricultura familiar camponesa (VI, 848).281 DD-Implantar o ensino fundamental, médio, profissionale graduação: no campo, nas Casas FamiliaresRurais (CFR), Escolas Familiares Agrícolas (EFAs), nasáreas indígenas e quilombolas (VI, 849).281 EE-Garanr a ampliação do acesso à escola docampo, Casa Familiar Rural -CFR, Escola Familiar Agrícola,às populações das <strong>com</strong>unidades rurais, ribeirinhase extravistas em todos os níveis da educaçãobásica e na educação superior (VI, 850).281 FF- Implementar, na zona rural a educação nocampo, a concepção libertadora, <strong>com</strong> base na pedagogiada alternância, garanndo sua expansão e fortalecimentode acordo <strong>com</strong> as necessidades de cadalocal e dos educandos (VI, 851).281 GG-Garanr oferta de vagas em cursos de Educaçãode Jovens e Adultos, próximos ao local de trabalho,por meio de programas especiais em colaboraçãoentre os sistemas públicos de ensino <strong>com</strong> interveniênciade organizações da sociedade civil, de modoque integre escolarização de ensino fundamental oumédio e qualificação social e profissional (VI, 852).281 HH-Garanr a formação de jovens e adultos quevivem nas florestas e campo através de currículos diferenciados,integrados à educação básica, <strong>com</strong> focono extravismo, agroextravismo, sistema de SAFs ena recuperação de áreas degradadas (VI, 853).281 II-Reconhecer e instucionalizar legalmente asescolas inerantes e outras polícas de ensino quegarantam o acesso e a permanência de jovens e adultosdos movimentos sociais do campo (VI, 854).281 JJ-Arcular e potencializar a formação connuade jovens e adultos, privilegiando a integração dasmulheres na vida econômica e produva local, asexperiências de cooperavismo, de microcrédito, oamor e o cuidado pela terra (VI, 855).

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