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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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372que assim o desejarem, sem a exclusão do ensino dalíngua portuguesa, assim <strong>com</strong>o, fortalecimento datradição oral, quando necessário, e ampliação do usoda língua materna da <strong>com</strong>unidade atendida (VI, 879)possibilitando garanndo (VI, 880) estratégias de manutenção,fortalecimento e ampliação do uso social(VI, 881) dessas línguas.e) Promover e garanr (VI, 882), formação (inicial econnuada) e habilitação de professores indígenas enão indígenas (VI, 883) em licenciatura para a educaçãobásica diferenciada, específica (VI, 884), interculturale bilíngue, para os povos indígenas (VI, 885) edemais profissionais das escolas indígenas, propiciandoa elaboração e desenvolvimento de propostas pedagógicase materiais didáco-pedagógicos coerentes<strong>com</strong> as realidades e projetos socioculturais ambientaise (VI, 886) de autossustentabilidade dos povos indígenas,em regime de colaboração <strong>com</strong> instuiçõesgovernamentais e não governamentais (VI, 887).f) Instuir, e (VI, 888) regulamentar e garanr (VI, 889)nos sistemas federal (VI, 890), estaduais estaduais (VI,891) e municipais (VI, 892) de ensino a profissionalizaçãoe o reconhecimento público do magistério indígena,<strong>com</strong> carreira específica, <strong>com</strong> concurso de provase tulos mediante concurso (VI, 893) específico (VI,894), público de caráter efevo (VI, 895), adequadosàs parcularidades linguíscas e culturais, para professores/asindígenas e demais profissionais das escolasindígenas da rede pública e privada de ensino,e desnado ao sistema de educação escolar indígena(VI, 896). Assegurar os mesmos direitos dos professores/asnão indígena aos/às professores/as indígenas(VI, 897).g) É obrigação da Federação, Estado e Município (VI,898) garanr a parcipação <strong>com</strong> representavidade(VI, 899)dos povos indígenas em todos os momentosde decisão, a<strong>com</strong>panhamento e avaliação relacionadosà educação, <strong>com</strong> representação na <strong>com</strong>posiçãodos conselhos de educação, em nível federal, estaduale municipal e demais espaços de controle social(VI, 900), além de serem criadas instâncias específicaspara o diálogo entre as diversas escolas indígenas (VI,901) e para a autonomia da educação indígena, emconsonância <strong>com</strong> as leis educacionais (VI, 902).h) Proporcionar e garanr (VI, 903) a autonomia pedagógicada escola em relação à aquisição de alimentaçãoescolar e outros recursos, bem <strong>com</strong>o da (VI,904)elaboração e desenvolvimento do projeto pedagógicoe do calendário específico de cada povo indígena,desde que siga as normas estabelecidas peloMEC (VI, 905), valorizando o papel dos anciãos <strong>com</strong>oconhecedores da tradição e das técnicas de produçãoe contribuindo na implementação dos projetospedagógicos das escolas indígenas (VI, 906).i) É obrigação da Federação, Estado e Município (VI,907) garanr que a formulação e a execução da polícaeducacional e (VI, 908) linguísca de educaçãoindígena seja verdadeiramente fundamentada nopatrimônio cultural das nações indígenas (VI, 909),sejam realizadas <strong>com</strong> a parcipação de caciques, lideranças,professores/as profissionais da educação(VI, 910) e <strong>com</strong>unidades indígenas, para que, junto<strong>com</strong> o gestor/a público/a, possam elaborar propostaque responda às necessidades, interesses e projetosde cada terra dos povos (VI, 911) indígenas <strong>com</strong>a<strong>com</strong>panhamento do Ministério Público Federal e oórgão indígena <strong>com</strong>petente (VI, 912).j) Ampliar, É obrigação da Federação, Estado e Município(VI, 913) garanr (VI, 914) a implementação eampliação (VI, 915) de programa específico e dos recursosdo MEC (VI, 916), para elaboração de materialdidáco e paradidáco em língua materna indígena,bem <strong>com</strong>o a construção de escolas <strong>com</strong> caracteríscasindígenas (VI, 917) que respeitem também a realidadesociocultural (VI, 918), sob responsabilidadedas secretarias estaduais e municipais (VI, 919) deeducação, em parceria <strong>com</strong> outros órgãos governamentais,pesquisadores da área (VI, 920), (IES) (VI,921) e da sociedade civil e as próprias (VI, 922) quedesempenhem avidades junto às (VI, 923) <strong>com</strong>u-

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