12.07.2015 Views

ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

modalidade de EAD, onde não existam cursos presenciais,cuja oferta deve ser desenvolvida (IV, 52). E queos conselhos estaduais e municipais parcipem doprocesso, inclusive garanndo aos mesmos as condiçõespara o a<strong>com</strong>panhamento (IV, 53).171-A legislação vigente sobre EAD estabelece queo “poder público incenvará o desenvolvimento e aveiculação de programas de ensino a distância, em todosos níveis e modalidades de ensino, e de educaçãoconnuada” (LDB). Ao assim se colocar, referenda, aarculação do ensino a distância à formação connuada(IV, 54). A arculação entre MEC e os sistemasde ensino envolvendo as universidades no contextoda implantação de um Sistema Nacional de Educaçãodeve visar às polícas públicas de ampliação e interiorizaçãoda oferta do ensino superior presencial,gratuito de qualidade, <strong>com</strong> o objevo de democrazaro acesso a novos espaços e ações de formação,proporcionando flexibilidade na organização e desenvolvimentodos estudos, <strong>com</strong> conhecimento denovas tecnologias da informação e <strong>com</strong>unicação semabrir mão da interação presencial entre alunos/as eprofessores/as, buscando fortalecer a autonomia intelectual.Porém essa arculação é bastante restrivaem relação à possibilidade de oferta de cursos, semse debruçar sobre a questão da falta de oferta públicade cursos de outras áreas do conhecimento. A legislaçãoprecisa ser reformada no sendo de incenvaras instuições públicas a ofertar cursos na modalidadeEAD, pois há um consenso de que a modalidadeEAD poderá ocorrer na formação connuada ou depós-graduação para os/as profissionais de educação,não se admindo tal modalidade na formação inicial(graduação) considerando a especificidade regional ecasos excepcionais (IV, 55).173-Não é demais lembrar a existência de centenasde cursos de EAD em instuições que os oferecem,nos mais diversos polos pelo interior dos estados,criando uma condição de formação sobre a qual serequer uma políca sistemáca de a<strong>com</strong>panhamentoe avaliação. A arculação entre o MEC e os sistemasde ensino, envolvendo as universidades no contextoda implantação de um sistema nacional de educação,deve visar às polícas públicas de ampliação e interiorizaçãoda oferta do ensino superior gratuito e dequalidade, inclusive no que se refere à normazaçãoda EAD <strong>com</strong> qualidade social. Não é demais lembrar aexistência de centenas de cursos de EAD, em instuiçõesque os oferecem, nos mais diversos polos pelointerior dos Estados, e também nas capitais, grandeparte deles sem a<strong>com</strong>panhamento pedagógico devido,sem aprovação do MEC visando apenas ao lucrodestas endades e a distribuição de diplomas em curtoprazo, sem <strong>com</strong>promisso <strong>com</strong> a formação de qualidadedos estudantes. A arculação entre o MEC e ossistemas de ensino, envolvendo as universidades nocontexto da implantação de um sistema nacional deeducação, deve visar às polícas publicas de ampliaçãoe interiorização da oferta do ensino superior gratuitoe de qualidade, priorizando o ensino presenciale, também, a<strong>com</strong>panhando os cursos de EAD, de maneiraque esses, quando necessários, sejam implantados<strong>com</strong> qualidade social (IV, 56).175-A adoção das modalidades de formação, presencialou por meio do EAD, deve ter por direçãopedagógica a busca de uma qualidade socialmentereferenciada. Desse modo, entende-se que o papeldo/a professor/a é crucial para o bom andamentodos cursos, razão pela qual a dinâmica pedagógicadeve enfazar a ação docente em todos os momentosdo processo formavo, optando pela garanndoa (IV, 57) manutenção do/ a professor/a na implantação,a<strong>com</strong>panhamento, monitoramento e avaliaçãodas ações de formação, referenciada por instuiçõesfederais (IV, 58).176-Não se trata tão somente de adoção da nomenclatura,mas fundamentalmente da defesa da centralidadedo papel do/a professor/a, em substuiçãoao/à tutor/a, nos processos formavos presenciais ea distância. Tal <strong>com</strong>preensão retrata o papel do EADsob a óca da formação de qualidade social, que nãoprescinde do a<strong>com</strong>panhamento docente efevo e de335

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!