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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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270283 V-Quanto à educação ambiental:a) Possibilitar, por meio de recursos públicos, a implementaçãoe a<strong>com</strong>panhamento da Lei da Políca Nacionalde Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99).b) Introduzir a discussão sobre educação ambiental napolíca de valorização e formação dos/das profissionaisda educação.c) Garanr programas de educação ambiental nas ins-tuições de educação básica e superior.d) Esmular a parcipação da <strong>com</strong>unidade escolar nosprojetos pedagógicos e nos planos de desenvolvimentoinstucionais, contemplando as diretrizes da educaçãoambiental.e) Garanr a oferta do ensino médio, arculado ouintegrado à formação técnica profissional nas áreasagroflorestal, ecológica, de sociedade sustentável,para elaboração e gestão de projetos de fortalecimento<strong>com</strong>unitário nas reservas extravistas.f) Assegurar a inserção de conteúdos e saberes daeducação ambiental nos cursos de licenciatura e bachareladodas instuições de ensino superior, <strong>com</strong>oavidade curricular obrigatória.g) Promover, nos estabelecimentos públicos e privadosde educação básica, uma educação ambiental decaráter críco e emancipatório, que tenha por funçãoesclarecer a <strong>com</strong>unidade sobre os impactos provocadospelo uso de agrotóxicos, de organismos genecamentemodificados e a presença do lafúndio no campobrasileiro.h) Arcular as ações, projetos e programas de educaçãoambiental nas esferas federal, estadual e municipal,em sintonia <strong>com</strong> as diretrizes do programa nacionalde educação ambiental (Pronea) e a políca nacionalde educação ambiental (Pnea), de acordo <strong>com</strong> aLei Nacional de Educação Ambiental.i) Inserir uma concepção de desenvolvimento sustentável,arculado <strong>com</strong> a políca e a orientação nacionaisque vêm sendo apontadas pelo Conselho Nacional deDesenvolvimento Rural Sustentável e suas diretrizes e,no caso específico dos povos do campo, pela PolícaNacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos eComunidades Tradicionais (Decreto 6.040/07).j) Assegurar a <strong>com</strong>pra direta da merenda das escolaspúblicas <strong>com</strong> o/a agricultor/ a familiar e as organizaçõesfamiliares, produtoras de alimentos orgânicos eagroecológicos, ulizando recursos federais, estaduaise municipais, <strong>com</strong>o uma ação de implementação daeducação ambiental.283 V-Quanto à educação ambiental:a) Possibilitar, por meio de recursos públicos, a implementaçãoe a<strong>com</strong>panhamento da Lei da Políca Nacionalde Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99).b) Introduzir a discussão sobre educação ambiental napolíca de valorização e formação dos/das profissionaisda educação.c) Garanr programas de educação ambiental nas ins-tuições de educação básica e superior.d) Esmular a parcipação da <strong>com</strong>unidade escolar nosprojetos pedagógicos e nos planos de desenvolvimentoinstucionais, contemplando as diretrizes da educaçãoambiental.e) Garanr a oferta do ensino médio, arculado ouintegrado à formação técnica profissional nas áreasagroflorestal, ecológica, de sociedade sustentável,para elaboração e gestão de projetos de fortalecimento<strong>com</strong>unitário nas reservas extravistas indígenas (VI,48) e <strong>com</strong>unidades quilombolas (VI, 49).f) Assegurar a inserção de conteúdos e saberes daeducação ambiental nos cursos de licenciatura e bachareladodas instuições de ensino superior, <strong>com</strong>oavidade curricular obrigatória.g) Promover, nos estabelecimentos públicos e privadosde educação básica, uma educação ambiental decaráter críco e emancipatório, que tenha por funçãoesclarecer a <strong>com</strong>unidade sobre os impactos provocadospelo uso de agrotóxicos, de organismos geneca-

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