366pecíficos nos planos nacional, estadual e municipalde educação, garanndo a inserção da educação docampo <strong>com</strong>o políca pública em conformidade <strong>com</strong>as diretrizes operacionais da educação do campo (VI,677).c) Promover e (VI, 678) garanr obrigatoriamente(VI, 679) a oferta e financiamento (VI, 680), da educação(VI, 681), o acesso e a permanência <strong>com</strong> qualidadeaos educandos (VI, 682) do campo no País, <strong>com</strong>escolas próprias e apropriadas (VI, 683), priorizandoa oferta nos locais onde os alunos residem (VI, 684),reabrindo as escolas do campo e reestruturando-as(VI, 685), levando em consideração a diversidadesocial,cultural, étnica-racial, de gênero, de orientaçãosexual e do mundo do trabalho (VI, 686) em todos osníveis e modalidades da educação (VI, 687), inclusiveaquelas integradas à educação profissional, da educaçãodo campo no País (VI, 688).d) Ampliar o acesso à escola e ao sucesso (VI, 689) escola(VI, 690) na educação (VI, 691) do campo e rural(VI, 692) e floresta (VI, 693) de crianças, adolescentes,jovens, adultos e idosos/as, pessoas <strong>com</strong> deficiências,transtornos globais do desenvolvimento (VI,694), residentes nas zonas (VI, 695) no campo (VI,696) em todos os níveis (VI, 697) e etapas (VI, 698)da educação básica, educação profissional (VI, 699)e modalidades da educação nacional (VI, 700), e naeducação superior, primando por educação no e docampo, de qualidade, incenvando o repovoamentodas <strong>com</strong>unidades camponesas em idade escolar,para que, gradualmente, em médio prazo, as classesmulsseriadas não sejam necessárias nas escolascampesinas, adequando num calendário diferenciadoe diversificado, os cursos profissionalizantes ofertados,respeitando as diversidades culturais, étnicase regionais (VI, 701), considerando que o atendimentoinfanl deve ser oportunizado na própria <strong>com</strong>unidade,e nos demais citados, que o transporte escolarseja intracampo (VI, 702), garanndo, em lei, recursopara transporte escolar de qualidade (VI, 703), noscasos em que houver necessidade (VI, 704), garanra formação de professores/as que atuam no campo,bem <strong>com</strong>o a remuneração diferenciada (VI, 705).e) Garanr (VI, 706) criar(VI, 707), construir (VI, 708),ampliar, fiscalizar (VI, 709) e manter as escolas docampo e rural (VI, 710) e floresta (VI, 711), incluindoa pedagogia da alternância (VI, 712) e as EFAs(Escolas Famílias Agrícolas) (VI, 713) de acordo <strong>com</strong>os padrões básicos (VI, 714) adequados (VI, 715)deinfraestrutura, que contemplem: transporte escolarintercampo (VI, 716) intracampo (VI, 717) <strong>com</strong> segurançae conforto (VI, 718) para os docentes e discentes(VI, 719), equipamentos tecnológicos de informação<strong>com</strong> garana de internet e outros mecanismos de(VI, 720) <strong>com</strong>unicação (radiofonia, jornais locais, etc)(VI, 721) e agrícolas (pesqueira, artesão e extravismo)(VI, 722), material didáco de acordo <strong>com</strong> as especificidadesdas escolas do campo (VI, 723), acervo bibliográfico,biblioteca (garanndo o estudo regionale cultural) (VI, 724), quadra esporva coberta (VI,725) <strong>com</strong> custeio federal/União (VI, 726), materiaisesporvos adequados (VI, 727) espaços arscos (VI,728) e culturais (VI, 729), <strong>com</strong> facilitação por parte doInstuto de Patrimônio Histórico Arsco Nacional(IPHAN) e do Instuto Estadual de Patrimônio Históricoe Arsco (IEPHA) (VI, 730), laboratórios cienficose de informáca <strong>com</strong> acesso à internet <strong>com</strong> qualidade,a qualificação e formação connuada para ouso das tecnologias pelos educadores, custeada pelopoder público (VI, 731), horta escolar, (VI, 732) salasde aula, refeitórios (VI, 733) e espaços adequados eequipados para aulas teóricas e prácas (VI, 734), egaranr a alimentação escolar em maior quandade/qualidade para as crianças (VI, 735) e contratação depessoal de apoio (VI, 736).f) Implantar e efevar polícas públicas de educaçãodo campo, rural (VI, 737), urbana (VI, 738) e da floresta(VI, 739) que respeitem e valorizem o meio ambiente,o contexto sociocultural (VI, 740), a diversidadecultural (VI, 741) e promovamo desenvolvimento sustentável através de cadeias
produvas (VI, 742), contemplando currículos (emregime de alternância e outras formas de organizaçãocurricular (VI, 743) e calendários (VI, 744) específicospara os diversos níveis e modalidades, priorizandoescolas de tempo integral (desde que as escolassejam adaptadas atendendo às necessidades quepossam surgir (VI, 745) e que promovam a igualdadede gênero, raça e etnia, orientação sexual e geracional(VI, 746), visando à realidade do/a aluno/a <strong>com</strong>oforma de construção de vida sustentável (VI, 747);que trabalhem projetos de incenvo à permanênciado jovem no campo, apontando saídas e buscandoformas alternavas para solucionar os problemasque levam o jovem a buscar grandes centros, viabilizandoespaços para prácas que envolvam a <strong>com</strong>unidadeescolar, alunos e cidade (VI, 748), <strong>com</strong>oespaços que viabilizem a <strong>com</strong>unidade a criar cooperavasonde possam introduzir e distribuir sua produção,assegurada pelo município (VI, 749) de acordo<strong>com</strong> a realidade de cada região, <strong>com</strong> profissionaisda educação qualificados (VI, 750).g) Garanr (VI, 751) Viabilizar (VI, 752) as modalidades,<strong>com</strong>o educação de jovens, adultos (EJA) e idosos/as(VI, 753), em todos os níveis, (VI, 754) parao homem e a mulher do campo ou rural (VI, 755),nas localidades onde vivem e trabalham, respeitandosuas especificidades locais (VI, 756), <strong>com</strong>o adequaçãodo currículo (VI, 757), quanto aos horários ecalendário agrícola (VI, 758), incluindo projetos <strong>com</strong>polícas de incenvo não só para os estudantes, mastambém para os educadores, garanndo sua aplicabilidadeprofissional (VI, 759). Criar bolsas de estudo<strong>com</strong>o incenvo aos discentes (VI, 760).h) Avaliar, monitorar socializar (VI, 761), ampliar aoferta do Projovem Campo: Saberes da Terra (VI,762) -consolidando <strong>com</strong>o polícas de educação docampo, na modalidade EJA, integrada à EducaçãoProfissional, ampliando a faixa etária, na perspecvacurricular na educação de jovens e adultos, e doPPP das escolas do campo (VI, 763), estendendo àsorganizações da sociedade civil (VI, 764); criar o Projovemda Floresta (VI, 765), e do Procampo - licenciaturaem educação do campo <strong>com</strong>o políca de estado(VI, 766), as EFAs –Escola - Família Agrícola e CEFAS– Centro de Formação por Alternância e o PRONERA(VI, 767), garanndo, de forma arculada, a presençado governo nas três esferas (municipal, estadual efederal), bem <strong>com</strong>o os movimentos sociais (VI, 768),consolidando-os <strong>com</strong>o polícas públicas (VI, 769).h.a) Avaliar, monitorar e ampliar a oferta do ProjovemCampo (VI, 770) Combater polícas <strong>com</strong>pensatórias<strong>com</strong>o o projovem do campo e garanr acessoe permanência à escola regular de tempo integralprofissionalizante, ou à educação de jovens e adultos,de acordo <strong>com</strong> as caracteríscas da educação docampo (VI, 771).i) Garanr o cumprimento da legislação para a educaçãono campo (Art 28, da LDB: calendário, metodologia,conteúdo, avaliação), das Diretrizes Operacionaisda Educação Básica para o Campo Resolução(CNE/CEB nº 1, 03/04/2002) (VI, 772) voltada àsprácas agroecológicas sustentáveis (VI, 773), à iniciaçãoà pesquisa cienfica e avidades desporvas,arsca (VI, 774) e socioculturais, <strong>com</strong> adequaçãodo calendário, currículo, espaço sico, formação doprofissional à realidade local das escolas do campo(VI, 775). j) Criar (VI, 776), garanr (VI, 777) esmular(VI, 778) e manter (VI, 779) a criação de estruturasformais específicas para a educação do campo ourural (VI, 780) e floresta (VI, 781) nos órgãos setoriaisdas secretarias estaduais e municipais e conselhosde educação (municipais e estaduais) e conselhosterritoriais (VI, 782), a fim de debater, a<strong>com</strong>panhare implementar as diretrizes de educação do campo(Resolução CNE-SEB nº 01, de 03 de abril de 2002)(VI, 783) e da floresta (VI, 784), <strong>com</strong> a parcipaçãoefeva do MEC (VI, 785), das organizações sociaisdas populações no/ (VI, 786) /do campo ou rural (VI,787) e a floresta (VI, 788), Fóruns, Comitês e Redes(VI, 789), e incluir nos currículos de pós-graduaçãodisciplinas que tratem das especificidades do campo(VI, 790),que sejam prioridade em municípios onde367
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