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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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292postos, taxas e contribuições), angindo 10% em 2011(V, 16), <strong>com</strong> acréscimo de 1% ao ano até 2014 (V, 17);g) Promover Garanr (V, 18) a autonomia (pedagógica,administrava e financeira) das escolas, bem <strong>com</strong>o oaprimoramento dos processos de gestão, para a melhoriade suas ações pedagógicas; h) Criar instrumentosque promovam a transparência na ulização dosrecursos públicos e sua divulgação (V, 19) pelos sistemasde ensino e pelas escolas, para toda a <strong>com</strong>unidadelocal e escolar.231-Para se avançar na consolidação de polícas definanciamento que contribuam para a melhoria daeducação nacional, em todos os níveis, faz-se necessário:a) Desvincular os recursos desnados à educação dequalquer nível de conngenciamento de recursosprovenientes das receitas da União.b) Revogar, de imediato, a DRU para todas as áreassociais.c) Garanr o aumento dos recursos da educação de18% para, no mínimo, 20% (da União) e de 25% para,no mínimo, 30% (de Estados, DF e Municípios), não sóda receita de impostos, mas adicionando-se, de formaadequada, percentuais das taxas e contribuições parainvesmento em manutenção e desenvolvimento doensino público.d) Efevar a responsabilização administrava e fiscaldos gestores públicos que não executem a integralidadedos recursos orçamentários desnados à educaçãoe a perda do mandato nos termos da legislação emvigor (Lei 101 C).e) Rerar as despesas <strong>com</strong> aposentadorias e pensõesda conta dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimentodo ensino da União, Estados, DF e Municípios,garanndo a paridade entre aposentados eavos, mas mantendo o pagamento das aposentadoriase pensões nos orçamentos das instuições educacionais.231-Para se avançar na consolidação de polícas de financiamentoque contribuam para a melhoria da educaçãonacional, em todos os níveis, faz-se necessário:c) Garanr o aumento dos recursos da educação de18% para, no mínimo, 20% 25% (V, 20) (da União) ede 25% para, no mínimo, 30% (de Estados, DF e Municípios)não só da receita de impostos, mas adicionando-se,de forma adequada, percentuais das taxase contribuições para invesmento em manutenção edesenvolvimento do ensino público d) Efevar a responsabilizaçãoadministrava e fiscal dos/as gestores/as públicos/as que não executem a integralidade dosrecursos orçamentários desnados à educação e aperda do mandato nos termos da legislação em vigor(Lei 101 C), inclusive para os gestores que não cumpramos percentuais previstos para a Manutenção eDesenvolvimento do Ensino nas Constuições Estaduaise Leis Orgânicas Municipais (V, 21).235-Três inovações foram incorporadas ao financiamentoda educação básica, sendo as duas primeirasreferentes ao Fundeb: 1) a diferenciação dos coeficientesde remuneração das matrículas não se dá apenaspor etapa e modalidade da educação básica mastambém pela extensão do turno: a escola de tempointegral recebe 25% a mais por aluno/a matriculado/a; 2) a creche conveniada foi contemplada para efeitode reparção dos recursos do fundo – a atual taxa deatendimento da educação infanl, em especial na creche,dadas as metas expressas no PNE, jusfica, nessecaso, a parceria do poder público <strong>com</strong> o segmento <strong>com</strong>unitário;e 3) a atenção à educação infanl é <strong>com</strong>plementadapelo ProInfância, programa que financia aexpansão da rede sica de atendimento da educaçãoinfanl pública.235-Três inovações foram incorporadas ao financiamentoda educação básica, sendo as duas primeirasreferentes ao Fundeb: 1) a diferenciação dos coeficientesde remuneração das matrículas não se dá apenaspor etapa e modalidade da educação básica mastambém pela extensão do turno: a escola de tempointegral recebe 25% a mais por aluno/a matriculado/a;2) a creche conveniada foi contemplada para efeito

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