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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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237-Nesse contexto, o Fundeb não atendeu a todas asexpectavas dos/das trabalhadores/as em educação,mas foi um avanço em relação ao ango Fundef, quepriorizava apenas o ensino fundamental e discriminavaa educação infanl e o ensino médio, fragmentando,consequentemente, a luta dos/das trabalhadores/as em educação.238 -Entretanto, o Fundeb, por si só, não é suficientepara garanr a universalização da oferta de vagasna educação básica e tampouco a permanência doaluno/a na escola até a conclusão do ensino médio<strong>com</strong> qualidade, o que exige a aplicação de recursos financeirosna educação básica para além desse fundo.239-Acredita-se, contudo, que os recursos daí auferidos,se bem aplicados e fiscalizados adequadamente,<strong>com</strong> a parcipação dos conselhos de a<strong>com</strong>panhamento,instuídos no âmbito dos estados e municípios,poderão constuir um novo marco de financiamentopara as diversas etapas de ensino e modalidades daeducação básica. Esma-se, <strong>com</strong> isso, que ocorra o aumentoda matrícula nas diversas etapas da educação,asseguradas a aplicação e a omização dos percentuaisvinculados à manutenção e ao desenvolvimento doensino, especialmente <strong>com</strong> a parcipação mais efevada União.239-Acredita-se, contudo, que os recursos daí auferidos,se bem aplicados e fiscalizados adequadamente,<strong>com</strong> a parcipação dos conselhos de a<strong>com</strong>panhamento,instuídos no âmbito dos Estados e Municípios,poderão constuir um novo marco de avanços no (V,9) financiamento para as diversas etapas de ensino emodalidades da educação básica. Esma-se, <strong>com</strong> isso,que ocorra o aumento da matrícula nas diversas etapasda educação, asseguradas a aplicação e a omizaçãodos percentuais vinculados à manutenção e aodesenvolvimento do ensino, especialmente <strong>com</strong> a par-cipação mais efeva da União. Deve ser asseguradoque os fatores de ponderação do FUNDEB representemos custos efevos de cada etapa ou modalidadede ensino (V, 10).240-Para se fazer <strong>com</strong> que o Fundeb possa colaborarefevamente para elevar a qualidade da educação, areferência de gasto por aluno/a/ano do novo fundodeve ser uma verdadeira políca de custo-aluno/a--qualidade, construída em parceria <strong>com</strong> a sociedadecivil, <strong>com</strong>o uma das principais referências no âmbitodo financiamento da educação.241-O valor mínimo do Fundeb, em cada nível, etapae modalidade de educação, deve garanr a presença,em todas as escolas públicas do País, dos parâmetrosde qualidade previstos no PNE e na LDB, além de outrosque precisam ser definidos no regime de colaboração.242-Em se tratando especificamente do Fundeb, as seguintesações devem ser asseguradas:a) Consolidar o Fundeb – garanndo recursos financeirosadequados por estudante –, de modo que resulteem real ampliação dos recursos vinculados à educação,incorporando, de forma adequada, impostos, taxase contribuições.b) Considerar as condições reais de cada etapa e modalidadede ensino, nos fatores de ponderação dovalor por aluno/a do Fundeb, considerando relaçãoaluno/a/ turma; presença de infraestrutura e insumosadequados; qualificação dos/das profissionais de educação;e presença de jornada em tempo integral dos/as alunos/as etc. c) Fortalecer e regulamentar o papelfiscalizador dos conselhos de a<strong>com</strong>panhamento e deavaliação do Fundeb, considerando a <strong>com</strong>posição esuas atribuições legais.d) Tornar públicas e transparentes as receitas e despesasdo total de recursos desnados à educação emcada sistema público de ensino federal, distrital, estaduale municipal, e assegurar a efeva fiscalização daaplicação desses recursos por meio dos conselhos, doMinistério Público, tribunais de contas estaduais e municipaise dos diversos setores da sociedade.e) Constuir as secretarias de educação municipais,estaduais e distrital <strong>com</strong>o unidades orçamentárias, em253

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