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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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ApresentaçãoA Comissão Organizadora Nacional da CONAE apresentaaos/às delegados/as este Documento-Base, quecontém as emendas e propostas formuladas por maisde cinco unidades da federação, conforme foram sistemazadaspela Comissão Especial de Dinâmica e Sistemazação(CEDS).Foram consideradas para sistemazação as emendasaprovadas nas conferências dos Estados e do DistritoFederal e que seguiram as quatro fases do processode inserção no Sistema de Relatoria: rascunho, finalização,validação pelo/a relator/a e, finalmente, validaçãopelo/a coordenador/a da conferência estadual/distrital.Foram inseridas pelas <strong>com</strong>issões estaduais e do DistritoFederal, no Sistema de Relatoria, 5.300 propostas,entre emendas aos parágrafos ou novos parágrafos,resultando num documento de2.600 páginas. O grande número de emendas ou propostasinseridas é, de certa forma, indicador do <strong>com</strong>promissopolíco e interesse de endades e pessoas<strong>com</strong>promedas <strong>com</strong> a educação e envolvidas <strong>com</strong> arealização da CONAE.O presente Documento-Base é dividido em dois Blocos,a saber: Bloco I - Emendas Incorporadas ao Documento-Referênciae; Bloco II – Emendas Vinculadas aoEixo, organizados conforme critérios regimentais.O Bloco I contém as emendas/propostas, apresentadaspor cinco ou mais unidades federadas que, noentender da Comissão Nacional, são convergentes aoconteúdo do Documento-Referência (DR) e que, porisso, uma vez aprovadas pelas plenárias de eixo, podemser incorporadas ao texto. No Bloco II estão relacionadasas emendas/propostas apresentadas por cincoou mais unidades federadas que, a critério da CEDS,apresentam divergências em relação ao Documento--Referência e que devem ser objeto de discussão nasplenárias de eixo quanto à sua incorporação, ou não,ao texto original.O critério de cinco ou mais estados, adotado pela ComissãoOrganizadora Nacional, somente consideroupropostas/ emendas idêncas feitas pelos estados,ainda que localizadas em diferentes eixos ou parágrafos.Nesse caso, as propostas foram deslocadas parao eixo/parágrafo considerado mais pernente. Poroutro lado, quando uma emenda/proposta de umamesma UF apareceu repeda em diferentes eixos ouparágrafos, foi considerada somente uma vez no eixo/parágrafo considerado mais pernente. Emendas/propostas, coincidentes na temáca, porém <strong>com</strong> formulaçõesdisntas, não foram reunidas para efeito dacontagem de cinco ou mais unidades federadas.A Comissão Nacional deliberou acatar duas emendasde correção ao texto do Documento-Referência, apresentadaspor mais de cinco UFs, respecvamente: ainclusão do Distrito Federal nas referências a Estadose Municípios, e a de mães sempre que mencionada apalavra pais e/ou responsáveis. Nas emendas/propostas,esse procedimento não foi adotado, respeitando--se o texto original das conferências estaduais.Atendendo à proposta feita pelos/as relatores/as dasconferências estaduais/distrital, as emendas/propostasnão serão a<strong>com</strong>panhadas das siglas das UFs queas formularam. Ressalte-se, no entanto que, essas informaçõesserão preservadas nos registros da CONAE.As emendas/propostas serão numeradas, buscando--se dessa forma facilitar a idenficação dos destaquesnas plenárias.Assim, o/a delegado/a que apresentar destaque nasplenárias deverá fazê-lo idenficando o número daemenda/ proposta e o respecvo parágrafo.O processo de construção da CONAE se fez por meioda realização das conferências municipais, intermunicipais,que afluíram para as conferências estaduais/distrital. Esses eventos reuniram mais de um milhãode vozes que agora se fazem representar, na Conferên-185

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