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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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dignos, condições de trabalho e carreira. Acrescente--se a esse grupo de ações, que garantem a valorizaçãodesses/dessas profissionais, o acesso exclusivamente(IV, 19) via concurso público e na seleção pública paraaqueles do setor privado, a garana desse padrão dequalidade só será alcançada <strong>com</strong> o tratamento igualitárioa todos os/as profissionais que atuam na educação(IV, 20).155-A formação dos/das profissionais da educaçãodeve ser entendida na perspecva social e consolidada<strong>com</strong>o políca pública, tratada <strong>com</strong>o direito esuperando o estágio das iniciavas individuais paraaperfeiçoamento próprio, <strong>com</strong> oferta de cursos degraduação, especialização/aperfeiçoamento ou extensãoaos/às profissionais da educação pública emUniversidades também públicas (IV, 21). Essa polí-ca deve ter <strong>com</strong>o <strong>com</strong>ponentes, juntamente <strong>com</strong>a carreira (a jornada de trabalho e a remuneração),outros elementos indispensáveis à valorização profissional.Deve ser pensada <strong>com</strong>o processo, inicial econnuado, <strong>com</strong>o direito dos/das profissionais daeducação e dever do Estado.158-Assim constuída, a formação de profissionais daeducação básica e superior necessita ser estabelecidapor meio de uma políca nacional elaborada <strong>com</strong> planosespecíficos, <strong>com</strong>o a construção de um ReferencialCurricular Nacional para Formação Connuada de Profissionaisda Educação (IV, 22) em fóruns, municipal,estadual e nacional (IV, 23) democracamente constuídospara tal fim, e <strong>com</strong> definição de financiamentodefinido (IV, 24), imediatamente após a aprovaçãodo PNE (IV, 25), <strong>com</strong> a ampliação de representantesda sociedade civil organizada na <strong>com</strong>posição dessesfóruns (IV, 26), <strong>com</strong> representação paritária (IV, 27)elaborando dessa forma a lei da responsabilidade daeducação nacional (IV, 28), em um prazo máximo decinco anos a parr da efevação deste documento(IV, 29). Estabelecer uma periodicidade para que osfóruns ocorram regularmente (IV, 30).159-Analisando a formação de professores no Brasil,no contexto atual, verifica-se que ela vem ocorrendobasicamente em cinco formatos instucionais: e) noscentros federais de educação tecnológica (Cefet) ouinstuições federais de educação, ciência e tecnologia(Ifet), que podem ofertar os atuais cursos de licenciatura,além de licenciaturas específicas para a educaçãoprofissional.Nesse caso, ao final do curso de formação do profissionalde educação: o/a professor/ a deve sersubmedo/a a um exame de cerficação para quepossa exercer sua profissão (IV, 31).162-Nesse contexto mais amplo, uma políca nacionalde formação e valorização dos profissionais domagistério, pautada pela concepção de educação<strong>com</strong>o processo construvo e permanente, implica: c)Favorecimento da construção do conhecimento pelos/pelasprofissionais da educação, valorizando suavivência invesgava e o aperfeiçoamento da prácaeducava, mediante a parcipação em projetos depesquisa e extensão desenvolvidos nas IES e em gruposde estudos na educação básica, garanndo o tempode estudo dentro da carga horária do profissional(IV, 32), por meio da viabilização de programas de fomentoà pesquisa voltados à educação básica (IV, 33),inclusive, aos/às profissionais que têm dupla jornada,assegurando-lhes um tempo específico para estudos,reflexões e planejamentos. Que nas localidades ondeexistem instuições (IES), as pesquisas e projetos acadêmicos/pedagógicosestabeleçam condições efevaspara garanr a formação connua de professores,bem <strong>com</strong>o através de invesmentos do Estado emtodas as esferas, em material de apoio-pedagógicode qualidade às escolas de todos os níveis, facilitandoao/à profissional da educação o acesso às fontesde pesquisa (IV, 34). Nesse caso, as IES estariam obrigadasa desnar um percentual de no mínimo 10%,para a efevação dessa proposta, não implicando emônus para o/a profissional da educação (IV, 35). Faz--se necessária a criação de dedicação exclusiva, pormeio da formulação de um plano que garanta paula-namente, no mínimo, um terço de horas-avidades333

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