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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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serva autonomia didáco-cienfica, administrava ede gestão financeira e patrimonial (art. 207). Cabe aoEstado garanr efevamente o cumprimento dessedisposivo constucional, sobretudo nas instuiçõespor ele mandas. O gestor que não fizer cumprir estepreceito legal responderá por crime de responsabilidadeeducacional (I, 85).30-A regulamentação do Regime de Colaboração,pactuada obrigatoriamente entre os entes federados(I, 86), deve explicitar a parcipação da União na cooperaçãotécnica e, especialmente, na determinaçãode transferências regulares e connuas de recursosfinanceiros às instuições públicas dos Estados, DFe Municípios, priorizando os entes federados <strong>com</strong>baixos índices de desenvolvimento socioeconômicoe educacional, tendo <strong>com</strong>o critérios indicadoreso IDH, altas taxas de pobreza, índice de fragilidadeeducacional na oferta de Educação de Jovens eAdultos (EJA), dentre outros, que permitam indicaraqueles que mais demandam apoio para a garanado custo aluno/a-qualidade (CAQ). Esta regulamentaçãodeve, ainda, prever meios de superação dasdesigualdades regionais, especialmente por meioda construção de uma políca de financiamento, ancoradana perspecva do CAQ. Importante destacarque a ideia de padrão de qualidade parâmetros dequalidade (I, 87), que originou o CAQ, está prescritana LDB, no PNE, na EC53 e na Lei n. 11.494/2007. Regimede colaboração que esmule também a aproximaçãodo setor educavo e do setor produvo, naperspecva do desenvolvimento sustentável local,regional e nacional. Nesse sendo, a arculação entreeducação, ciência e tecnologia, contribui, inclusive,para ampliar e consolidar as polícas direcionadasà educação profissional e tecnológica em cursono País.31-Dessa forma, ao consolidar o Sistema Nacional Ar-culado (I, 88) de Educação, asseguram-se, em úlmainstância, as polícas e mecanismos necessários àgarana dos recursos públicos, exclusivamente para aeducação pública (I, 89), direcionados à superação doatraso educacional e ao pagamento da dívida sociale educacional do Estado para <strong>com</strong> a nação; da manutençãoe desenvolvimento da educação escolar emtodos os níveis, e modalidades, em todos os sistemasde educação, <strong>com</strong> exclusividade para as instuiçõespúblicas, da universalização da educação básica, (emsuas etapas e modalidades), de ampliação da oferta emelhoria da qualidade de cursos profissionalizantes;da democrazação, do acesso e da permanência naeducação superior, ampliando as redes de instuiçõeseducacionais públicas, <strong>com</strong> recursos humanosdevidamente qualificados e número de vagas necessárias;de fortalecimento do caráter público, gratuitoe de qualidade da educação brasileira, em todos osórgãos dos sistemas de educação; de implementaçãoda gestão democráca nos sistemas de educação enas instuições educavas; de reconhecimento e respeitoà diversidade, de promoção de uma educaçãoan-racista e an-sexista (I, 90), de valorização dos/as profissionais da educação pública e privada (I, 91)(professores/as, técnicos/as, funcionários/as administravose de apoio), em sua formação inicial e con-nuada, carreira, salário e condições de trabalho.32-Diversas endades sindicais e acadêmicas defendema instuição de um do (I, 92) Sistema Nacionalde Educação, concebido <strong>com</strong>o expressão instucionaldo esforço organizado, autônomo e permanentedo Estado e da sociedade brasileira pela educação,tendo <strong>com</strong>o finalidade precípua a garana de um padrãounitário de qualidade nas instuições educacionaispúblicas e privadas em todo o País. Assim, são<strong>com</strong>preendidos os sistemas de educação federal, estaduais,municipais e do Distrito Federal, bem <strong>com</strong>ooutras instuições, públicas ou privadas, que desenvolvamações de natureza educacional, inclusive asinstuições de pesquisa cienfica e tecnológica, asculturais, as de ensino militar, as que realizam experiênciaspopulares de educação, as que desenvolvemações de formação técnico-profissional e as que oferecemcursos livres. É necessário, portanto, garanrque o Sistema Nacional de Educação tenha <strong>com</strong>o309

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