352capacitação e preparação dos profissionais em Braillee Libras (VI, 289).255-Cada um desses temas mereceria merece (VI,290)uma discussão específica (VI, 291) garanndoinstâncias específicas para dar conta das diferentesdemandas e também direcionar as polícas públicasde Estado referentes aos mesmos (VI, 292). Sua aglu-nação em um mesmo eixo não deve (VI, 293)encobriro caráter de relava autonomia e especificidadeque cada um vem conquistando ao longo da históriada educação e da políca educacional, assim <strong>com</strong>o oseu grau de enraizamento nas polícas educacionais,na desnação, ampliação, controle (VI, 294) e regulamentação(VI, 295) de recursos financeiros, inclusivepara invesmento de tecnologia assisva (VI, 296),nas prácas pedagógicas, na legislação federal, regional(VI, 297) distrital (VI, 298), estadual, municipal (VI,299), nos planos de desenvolvimento instucional enos projetos polícos pedagógicos das escolas.256-Vivemos, no terceiro milênio, um momento histórico,em que as questões de reconhecimento, jusçasocial, igualdade, diversidade, liberdade sexual (VI,300) e inclusão são colocadas na agenda social e polí-ca, na mídia, na esfera jurídica e, também, na polícaeducacional, na execução das polícas públicas (VI,301). Embora tais questões sempre fizessem partedo desenvolvimento da própria educação brasileira,nem sempre elas foram reconhecidas pelo poder público<strong>com</strong>o merecedoras de polícas, <strong>com</strong>preendidas<strong>com</strong>o direito, ao qual se devem respostas públicas edemocrácas.256 A-Entende-se trabalho na contraposição da concepçãocapitalista, <strong>com</strong>o sendo relações econômico--sociais de superação das condições de exploração, deafirmação do consumo críco e do desenvolvimentosustentável, na perspecva do bem-viver, ao longo davida (VI, 302).265-Dessa forma (...). Cabe ao poder públicogaranr,promover, cumprir (VI, 303) e dar condições (VI, 304)aos direitos culturais e ambientais (VI, 305) e a distribuiçãoda riqueza produzida no país às camadasmenos favorecidas, por meio da criação de postosde trabalho e de oportunidades concretas (VI, 306),inserindo no Programa Nacional do Livro Didáco, asdiscussões observadas na atualidade sobre as questõesde gênero e homofobia (VI, 307), – portadores/as de sofrimento mental e pessoas que apresentamdificuldades de aprendizagem (VI, 308), o <strong>com</strong>bateao preconceito e a discriminação (VI, 309) a opçãoreligiosa, a geração (VI, 310), as pessoas em privaçãode liberdade, adolescentes e pessoas em conflito<strong>com</strong> a lei (VI, 311).265 A-Criar mecanismos capazes de fiscalizar e garan-r o acesso universal aos mesmos, <strong>com</strong> a desmisficaçãodesmificação (VI, 312) da jusça social, dasdesigualdades sociais, pressupondo o exercício dadiferença (VI, 313). O gênero, a raça, a etnia, a classesocial, a diversidade religiosa, a idade, (VI, 314) ageração, as pessoas <strong>com</strong> deficiência, o contexto rural(VI, 315), transtornos globais do desenvolvimento,mentais e psíquicos, de poder na produção do saber eno acesso e produção de novos saberes(VI, 316) (...) são tomados <strong>com</strong>o eixos e sujeitos sociaisorientadores de políca afirmavas que caminhemlado a lado <strong>com</strong> as polícas universais, modificando-ase tornando-as mais democrácas e mul-culturais. 266-As ações afirmavas são polícas eprácas públicas e privadas que visam à correção dedesigualdades e injusças históricas em face de (VI,317) determinados grupos sociais (mulheres, negros,indígenas, trabalhadores do campo (VI, 318), <strong>com</strong>unidadestradicionais, albinos (VI, 319), quilombolas(VI, 320), ciganos (VI, 321), circences, idosos, e gruposreligiosos (VI, 322), surdos (VI, 323), pessoas <strong>com</strong> deficiência,transtornos globais do desenvolvimento, altashabilidades e superdotação, estudantes (VI, 324),crianças (VI, 325), povos da floresta (VI, 326), adolescentese jovens (VI, 327) em conflito <strong>com</strong> a lei (VI,328), população/ pessoas privadas de liberdade (VI,329), em cumprimento de medidas socioeducavas,em situação de risco, entre outros (VI, 330). Ao serem
implementadas poderão ser exntas no futuro, desdeque <strong>com</strong>provada a superação da desigualdade originale/ou substuídas por polícas públicas sociaisestruturantes (VI, 331). Elas implicam uma mudançacultural, pedagógica e políca. Na educação, dizemrespeito ao direito a acesso e permanência <strong>com</strong> qualidade(VI, 332), crescimento educacional e prácasnão discriminatórias de aprendizagem na (VI, 333) esucesso escolar (VI, 334), na instuição de ensino, aosgrupos dela excluídos em todos os níveis etapas (VI,335) e modalidades de educação, bem <strong>com</strong>o de prácaseducavas inclusivas e diretrizes curriculares quegarantam o protagonismo desses grupos (VI, 336).266 A-Deve-se também assegurar a lei de cotas emobservância à permanência e às condições do baixonível socioeconômico dos/das candidatos/as (VI,337). Requer-se também a implantação de polícaspúblicas afirmavas, que abordem desde o currículoescolar, à formação dos professores/as e à aquisiçãode materiais didáco-pedagógicos, visando recuperara autoesma, a dignidade e a respeitar as diferençassociais (VI, 338), permanência <strong>com</strong> sucesso de aprendizageme cerficação (VI, 339) na instuição escolare inserção social (VI, 340) aos grupos dela excluídosem todos os níveis e modalidades de educação.267-As polícas públicas em suas ações afirmavas(VI, 341) podem devem (VI, 342) ser garandas (VI,343) na forma de leis, de programas, de metas, de reservade vagas, de preferência e de cotas. No Brasil,que deve ter ampliado seu sistema nas universidades(VI, 344), a modalidade cotas nos âmbitos da educaçãopública e privada (VI, 345) é a mais conhecida, sobretudona educação superior. Geralmente se voltampara alunos/as alunos/as estudantes (VI, 346) negrose negras, (VI, 347) indígenas, pessoas <strong>com</strong> deficiência,e transtornos globais do desenvolvimento e altashabilidades/ superdotação (VI, 348), de baixa renda(VI, 349) e <strong>com</strong> desigualdades econômicas (VI, 350)oriundas de escolas públicas ou agraciadas <strong>com</strong> bolsasintegrais de estudo em escolas parculares (VI,351). Recaem sobre setores sociais marcados por situaçãode desigualdade já <strong>com</strong>provada pelos órgãosoficiais, tais <strong>com</strong>o as pesquisas do Instuto de PesquisaEconômica Aplicada (Ipea) e pesquisas acadêmicas.No contexto atual, mais de 50 universidades públicase privadas universidades públicas e privadas (VI, 352),Instuições de educação superior IES (VI, 353)implementaramalguma forma de ação afirmava. São polícasque estão em curso e têm <strong>com</strong>o base a jusçasocial e o reconhecimento e o reconhecimento (VI,354) das desigualdades (VI, 355) e da equidade jus-ça (VI, 356) social. A discussão sobre a urgência deimplementação dessas polícas não veio do Estado,não (VI, 357) veio do Estado, mas, sim (VI, 358), dosmovimentos sociais e devem ser a<strong>com</strong>panhadas depolícas que revertam as situações das desigualdadesque geraram tais ações, <strong>com</strong> a ressalva de (queelas são) um instrumento de aumento de todas asformas de discriminação, em especial étnico-racial esocial (VI, 359). E é preciso ampliar ações afirmavaspara pessoas <strong>com</strong> baixa renda, que devem abraçá-las<strong>com</strong>o meio de equalização da sociedade (VI, 360). Essasações afirmavas devem ser paralelamente subs-tuídas por polícas públicas que definivamenteequiparem as oportunidades de acesso, permanênciae promoção (VI, 361). É preciso dar ênfase e publicidadeàs ações afirmavas dos programas em foco,especialmente quanto às cotas, para evitar injusçassociais (VI, 362).269 A-O princípio do respeito à diversidade cultural,nos termos da Declaração Universal sobre a diversidadecultural, amplamente reproduzida no direitobrasileiro, é aplicável ao campo e à educaçãodo campo para reconhecer as diferenças e valorizarsuas especificidades. Segundo a Declaração Universalsobre a diversidade cultural, é um imperavo écoinseparável do respeito à dignidade humana. Elaimplica o <strong>com</strong>promisso de respeitar os direitos humanose as liberdades fundamentais, em parcularos direitos das pessoas que pertencem às minoriase os dos povos autóctones. Ninguém pode invocar adiversidade cultural para violar os direitos humanos353
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