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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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198tégico das instuições da educação básica e superiorna construção de uma nova éca, centrada na vida, nomundo do trabalho, na solidariedade e numa culturada paz, superando as prácas opressoras, de modo aincluir, efevamente, os grupos historicamente excluídos:negros/as, quilombolas, pessoas <strong>com</strong> deficiência,povos indígenas, trabalhadores/as do campo, mulheres,LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travess e transexuais)(I,18), entre outros.48-Ao eleger a qualidade <strong>com</strong>o parâmetro de suas diretrizes,metas, estratégias e ações, e conferindo a elauma dimensão social e histórico-políca e, portanto,inclusiva, a constuição do referido Sistema Nacionalde Educação significará invesmento na educação eenvolverá questões <strong>com</strong>o financiamento; inclusãosocial; reconhecimento e valorização à diversidade;gestão democráca e formação e valorização dos/dasprofissionais da educação, dentre outros.49-A consolidação de um Sistema Nacional de Educaçãonão pode ser realizada sem considerar a urgentenecessidade de superação das desigualdades sociais,étnico-raciais, de gênero e relavas à diversidade sexualainda presentes na sociedade e na escola brasileira.Por isso, sua realização – assim <strong>com</strong>o o cumprimentodas normas constucionais que orientam essatarefa – só será possível por meio do debate público eda arculação entre Estado, instuições de educaçãobásica e superior e movimentos sociais, em prol deuma sociedade democráca, direcionada à parcipaçãoe à construção de uma cultura de paz, sobretudopor meio do Fórum Nacional de Educação, do ConselhoNacional de Educação e dos Conselhos Estaduais,Municipais e Distrital de Educação. Assim, os esforçosprioritários do sistema nacional arculado de educaçãopara a educação básica devem se voltar para as regiões<strong>com</strong> baixo IDH, no sendo de serem cumpridasas metas do Plano Nacional de Educação.50-A Constuição Federal, no inciso III do argo 6º,agregado ao inciso V do Argo 3º da LDB, autoriza acoexistência de instuições públicas e privadas de ensino.A CF/1988, em seu art. 209, define: “O ensino élivre à iniciava privada, atendidas as seguintes condições:I -cumprimento das normas gerais da educaçãonacional; II - autorização e avaliação de qualidade peloPoder Público”. De acordo <strong>com</strong> o argo 7º da LDB asinstuições privadas deverão, ainda, assegurar capacidadede autofinanciamento, ressalvado o previstono art. 213 da CF/88. O argo 19 da LDB, por sua vez,define que “as instuições de ensino dos diferentesníveis classificam-se nas seguintes categorias administravas:I – Públicas, assim entendidas, as criadas ouincorporadas, mandas e administradas pelo PoderPúblico; II – Privadas, assim entendidas as mandas eadministradas por pessoas sicas ou jurídicas de DireitosPrivados”. A LDB, no argo 20, enquadra as instuiçõesprivadas nas seguintes categorias: parculares,<strong>com</strong>unitárias, confessionais e filantrópicas 11 .51-As instuições do setor privado, por fazerem partedo Sistema Nacional de Educação, subordinam-se aoconjunto de normas gerais de educação e devem seharmonizar <strong>com</strong> as polícas públicas, que têm <strong>com</strong>oeixo o direito à educação, e acatar a autorização e avaliaçãodesenvolvida pelo poder público. Dessa forma,no que diz respeito ao setor privado, o Estado devenormazar, controlar e fiscalizar todas as instuições,sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados àsdo setor público.52-A construção do Sistema Nacional de Educação, pormeio da arculação entre os sistemas de ensino, deveconsiderar as bases para a educação Neste texto, ulizar-se-áa categoria administrava “Privada” para sereferir ao conjunto das instuições de ensino desse setor.nacional <strong>com</strong>o fundamento para a concessão paraa educação no setor privado. Assim, pode-se <strong>com</strong>preenderque o Sistema Nacional de Educação, em consonância<strong>com</strong> as <strong>com</strong>petências específicas dos demaissistemas, envolve ações de arculação, normazaçãoe coordenação, avaliação, tanto da rede pública quantoda rede privada de ensino.11Neste texto, ulizar-se-á a categoria administrava “Privada” para se referir aoconjunto das instuições de ensino desse setor.

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