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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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348235-Três Duas (V, 110) inovações foram incorporadasao financiamento da educação básica, por meio dosendo as duas primeiras referentes ao (V, 111) Fundeb:1) a diferenciação dos coeficientes de remuneraçãodas matrículas não se dá apenas por etapa emodalidade da educação básica, mas também pelaextensão do turno: a escola de tempo integral recebe25% a mais por aluno/a matriculado; 2) a crecheconveniada foi contemplada para efeito de reparçãodos recursos do fundo – a atual taxa de atendimentoda educação infanl, em especial na creche, dadas asmetas expressas no PNE, jusfica, nesse caso, a parceriado poder público <strong>com</strong> o segmento <strong>com</strong>unitário;e 3) a atenção à educação infanl é <strong>com</strong>plementadapelo ProInfância, programa que financia a expansãoda rede sica de atendimento da educação infanlpública (V, 112).No caso da educação infanl, a extensão da obrigatoriedadedo ensino não pode significar prejuízo deinvesmentos ou matrículas nas creches – primeiraetapa da educação básica e aquela que está mais distantede angir as metas de atendimento estabelecidaspelo PNE (V, 113).238-Entretanto, o Fundeb, por si só, não é suficientepara garanr a universalização da oferta de vagasna educação básica e tampouco a permanência do/aaluno/a na escola até a conclusão do ensino médio<strong>com</strong> qualidade, o que exige a aplicação de recursosfinanceiros na educação básica para além dessefundo. Nesse sendo, entende-se a importânciade transformar o FUNDEB em fundo nacional, <strong>com</strong>igual per capita para todos os Estados, <strong>com</strong> a ampliaçãodos recursos vinculados à educação e incorporandooutras formas de arrecadação e não só osimpostos, tomando <strong>com</strong>o referência o maior per capitaexistente no país. (V, 114). Assim, é necessáriounificar o valor aluno/a executado no Brasil, ou seja,acabar <strong>com</strong> a desigualdade por Estado, tendo <strong>com</strong>oreferência o estabelecimento de um Custo Aluno/a--Qualidade (CAQ) e nivelar todos os CAQs a parrdo valor máximo pracado nos Estados <strong>com</strong> maiorarrecadação (V, 115). Como o ensino médio técnicofaz parte da educação básica, especialmente <strong>com</strong> oensino médio integrado, faz-se necessária a criaçãode um Fundo de Financiamento para a Educação ProfissionalPública – Fundepro (V, 116).242-Em se tratando especificamente do Fundeb do financiamentoda educação básica e especialmente doFundeb (V, 117), as seguintes ações devem ser asseguradas:e) Constuir as secretarias de educação municipais,estaduais e distrital <strong>com</strong>o unidades orçamentárias,em conformidade <strong>com</strong> o argo 69 da LDB, <strong>com</strong> a garanade que os dirigentes da pasta educacional sejamgestores plenos dos recursos vinculados, sob oa<strong>com</strong>panhamento, controle e fiscalização de conselhos,tribunais de contas estaduais, distrital e municipaise demais órgãos fiscalizadores. Ademais, é imprescindívelque se atribua aos conselhos do Fundeba <strong>com</strong>petência de a<strong>com</strong>panhar e fiscalizar, também, atotalidade dos recursos da educação, o que inclui osmontantes não vinculados ao Fundeb (V, 118).f) Garanr, em arculação <strong>com</strong> os tribunais de contas,a formação dos conselheiros do Fundeb no âmbito detodos os estados e municípios, para que tenham umaatuação qualificada no a<strong>com</strong>panhamento, avaliação econtrole fiscal dos recursos, por meio de cursos permanentes,provendo-lhes suporte técnico contábil ejurídico, a fim de que exerçam <strong>com</strong> maior autonomiae segurança as suas funções; sendo que a primeiraformação deve ocorrer imediatamente após a suaeleição (V, 119).g) Considerando o princípio legal da educação inclusiva,apesar do importante papel desempenhado pelasorganizações filantrópicas privadas <strong>com</strong>unitárias econfessionais nas úlmas décadas, deve-se hoje <strong>com</strong>preenderessas organizações <strong>com</strong>o estabelecimentosassistenciais e não educavos. Nesse sendo, <strong>com</strong>ocabe ao Fundeb invesr apenas em educação, deve--se exnguir o conveniamento na educação especial<strong>com</strong> essas instuições (V, 120).

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