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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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126os sistemas e as instuições educavas, deve consideraros níveis de ensino, as etapas e as modalidadeseducavas, bem <strong>com</strong>o as instâncias e mecanismos deparcipação coleva. Para tanto, exige a definição dosconceitos de autonomia, democrazação, descentralização,qualidade e parcipação, conceitos esses quedevem ser debados colevamente, para maior legi-midade e concretude no codiano70 No processo de construção da gestão democrácada educação, alguns aspectos são imprescindíveis:a autonomia, a representavidade social e aformação da cidadania. É preciso <strong>com</strong>preender, inicialmente,que a gestão democráca da educaçãonão constui um fim em si mesma, mas um importanteinstrumento do processo de superação do autoritarismo,do individualismo e das desigualdades socioeconômicasEla deve contribuir para que as instuiçõeseducacionais, arculadas <strong>com</strong> outras organizações,parcipem da construção de uma sociedade fundadana jusça social, na igualdade e na democracia71 Com isso, cabe enfazar a necessidade de:democrazar a gestão da educação e das instuiçõeseducavas, garanndo a parcipação de estudantes,funcionários, pais e/ ou responsáveis, professores,gestores e <strong>com</strong>unidade local na definição e realizaçãodas polícas educacionais, de modo a estabelecer opleno funcionamento dos conselhos e órgãos colegiadosde deliberação coleva da área educacional, pormeio da ampliação da parcipação da sociedade civil;instuir mecanismos democrácos – inclusive eleiçãodireta de diretores e reitores, por exemplo –, para todasas instuições educavas e para os sistemas deensino; e, ainda, implantar formas colegiadas de gestãoda escola, mediante lei específica.72 Considerando a gestão democráca <strong>com</strong>oprincípio assentado no ordenamento jurídico, faz-senecessário discur permanentemente os processosde organização e gestão das instuições educavase sistemas de ensino, de modo a ampliar a reflexãoacerca de conceitos e prácas que as direcionam,bem <strong>com</strong>o garanr ações concretas em prol de umaeducação de qualidade, a parr do encaminhamentode polícas universais, que se traduzam em processose ações regulares e permanentes, em detrimento depolícas meramente setoriais73 Para a efevação dessa concepção ampla, faz-senecessário garanr espaços arculados de decisão e deliberaçãocolevas para a educação nacional: Fórum Nacionalde Educação, Conferência Nacional de Educação,Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhosestaduais (CEE) e municipais (CME); órgãos colegiadosdas instuições de educação superior e conselhosescolares Nessa direção, situam-se, <strong>com</strong>o espaços dedefinição de polícas de Estado, o Plano Nacional deEducação, os planos municipais e estaduais de educaçãoe, no âmbito das instuições educavas, a construçãocoleva de planos de desenvolvimento instucionaise de projetos políco-pedagógicos74 No quadro de uma políca democráca, oCNE, os CEE e os CME devem ser representavos dossegmentos sociais, além de ter caráter normavo edeliberavo. Deve-se destacar, ainda, a importânciade um Fórum Nacional de Educação atuante, bem<strong>com</strong>o a elaboração coleva (estudantes, funcionários,professores, pais ou responsáveis) dos projetos políco-pedagógicose dos planos de desenvolvimento dasdiferentes instuições educavas.75 Assim, o sistema nacional arculado de educação,para sua concrezação, necessita de uma polícanacional de educação, expressa no PNE e na legislaçãoem vigor, que garanta a parcipação coleva emtodos os níveis, etapas e modalidades educavas, envolvendo,inclusive, os conselhos de educação.76 Para pensar a relação entre os sujeitos e asinstâncias de parcipação, é preciso dar especialatenção aos CEE, CME e CNE. A organização dos conselhosnecessita, pois: superar a fragmentação <strong>com</strong>u-

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