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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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te criaram e regulamentaram o Fundo de Manutençãoe Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos/das Profissionais da Educação (Fundeb),além da EC 59/2009.As ações governamentais na educação superior públicafederal, principalmente a parr de 2005, significaramtambém uma elevação dos recursos financeirosaplicados em educação. As seguintes ações contribuírampara esse fato: a implantação do ProgramaUniversidade para Todos (ProUni) em 2005, a<strong>com</strong>panhadade seu respecvo órgão de controle social, aComissão Nacional de A<strong>com</strong>panhamento e ControleSocial (Conap) do Prouni, estabelecida em 2006; ainiciava de recuperar os valores gastos em outroscusteios e invesmentos nas instuições federais deensino superior; a expansão dos campi das universidadesfederais estabelecidos no interior dos estados,em 2006; e o início da implantação do Programa deReestruturação e Expansão das Universidades Federais(Reuni), em 2007/2008, que, até 2012, expandiráas vagas de graduação presenciais de 133.941, em2007, para 227.260, em 2012.Apesar desses avanços, o debate sobre o financiamentoda educação é central e envolve a solução dealguns nós crícos: a revisão do papel da União nofinanciamento da educação básica; a instuição deum verdadeiro regime de colaboração entre os entesfederados; o estabelecimento de uma real valorizaçãodos trabalhadores em educação; a definição dereferenciais de qualidade para todos os níveis e modalidadesde educação/ensino; e a definição do papelda educação superior pública no processo de desenvolvimentodo País. Além disso, é preciso determinarque o orçamento da educação seja administrado semprepelas secretarias de educação e não pelas secretariasde governo, fazenda ou suas correlatas. Nessecontexto, é fundamental a criação e instuição da Leide Responsabilidade Educacional e alterações de disposivosda LRF que limitam os avanços na área daeducação.Enquanto a LDB reestruturou e definiu as diretrizes ebases da educação brasileira após o regime militar, oPNE apontou novos rumos para as polícas e ações governamentaisna chamada “Década da Educação”. Noentanto, o PNE sofreu vetos que o descaracterizaram enão houve esforço governamental efevo (nas três esferasde governo) para sua implementação. Há, portanto,neste momento, a necessidade de se efevar e publicizaruma avaliação do PNE, <strong>com</strong>o prioridade, tendoem vista o término da “Década da Educação”, em 2010,e a elaboração do novo PNE, iniciada pela Conae.O alcance das metas espuladas no PNE, na perspec-va de garana do direito a uma educação <strong>com</strong> qualidadesocial, requer ações governamentais ousadas,que revoguem os vetos presidenciais apostos ao PNEatual. Especificamente no setor público, a CF/1988 ea LDB/1996 atribuíram à União, aos Estados, ao DistritoFederal e aos Municípios a responsabilidade pelaadministração do sistema educacional brasileiro. Daía exigência de um sistema nacional de educação arculado,norteado pela firme concepção da educação<strong>com</strong>o direito humano fundamental, direito públicoe dever do Estado. Sua operacionalização não podeprescindir da regulamentação do regime de colaboraçãoentre as instâncias federadas – o que, certamente,ensejará o estabelecimento de marcos teórico-conceituaisna organização, na gestão e no real alcancedo papel dos entes, por seu caráter descentralizado.Apesar dos recentes avanços conquistados pela sociedadebrasileira nos termos do ordenamento jurídicorelavo às polícas educacionais, o esforço parao cumprimento das metas do PNE ficará gravementeprejudicado se alguns pontos crícos <strong>com</strong>plementarese interdependentes não forem garandos :a) Regulamentação do Art. 211 da Constuição Federal,que trata do Regime de Colaboração.b) Redefinição do modelo de financiamento da educação,considerando a parcipação adequada dos diferentesníveis de governo (federal, estaduais, distritale municipais) relava aos invesmentos nas redespúblicas de educação.73

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