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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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eafirmando os conselhos <strong>com</strong>o órgãos de Estado (IV,108).197-Um passo na conquista dos direitos acima mencionadosfoi a recente Lei n.11.738/08, aprovada peloCongresso Nacional e sancionada pelo presidente daRepública, que estabelece piso salarial nacional de R$950,00 para os professores/as da educação básica,<strong>com</strong> formação em nível médio e em regime de, no máximo,40h semanais de trabalho, passando a vigorar aparr de 2009. Além disso, a Lei deliberou sobre outroaspecto que também interfere posivamente na qualidadeda educação: melhores condições de trabalho.Agora, cada professor/a poderá desnar 1/3 de seutempo de trabalho ao desenvolvimento das demaisavidades docentes, tais <strong>com</strong>o: reuniões pedagógicasna escola; atualização e aperfeiçoamento; avidadesde planejamento e de avaliação; além da proposição eavaliação de trabalhos propostos aos estudantes, <strong>com</strong>a carga horária máxima de 30h semanais de trabalho,<strong>com</strong>, no mínimo, um terço de avidades extraclassee piso salarial de R$1.800,00, atribuindo duas vezes ovalor do piso salarial para professores <strong>com</strong> dedicaçãoexclusiva (IV, 109). Um passo na conquista dos direitosacima mencionados foi a recente Lei n.11.738/08,aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelopresidente da República, que estabelece piso salarialnacional de R$ 950,00 para os/as professores/as daeducação básica, <strong>com</strong> formação em nível médio e emregime de, no máximo, 40h semanais de trabalho,passando a vigorar a parr de 2009. Além disso, a Leideliberou sobre outro aspecto que também interfereposivamente na qualidade da educação: melhorescondições de trabalho. Agora, cada professor/a poderádesnar 1/3 de seu tempo de trabalho ao desenvolvimentodas demais avidades docentes, tais<strong>com</strong>o: reuniões pedagógicas na escola; atualizaçãoe aperfeiçoamento; avidades de planejamento e deavaliação; além da proposição e avaliação de trabalhospropostos aos/às estudantes (IV, 110).197A-Embora seja um marco na luta dos trabalhadores,a Lei 11.738/08 não correspondeu às expectavase necessidades dos profissionais da educação, principalmenteporque o valor de R$ 950,00 é insuficientepara a garana de uma condição digna de vida. Umoutro aspecto da Lei foi a desnação de 1/3 da cargahorária de trabalho para o desenvolvimento das demaisavidades docentes, tais <strong>com</strong>o: reuniões pedagógicasna escola, atualização e aperfeiçoamento, avidadesde planejamento e de avaliação dos trabalhospropostos aos estudantes. No entanto, este avançofoi interrompido pela ação dos/das governadores/asdos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina,Rio Grande do Sul e Ceará que quesonaramsua constucionalidade no Supremo Tribunal Federal.(IV, 111).198-Essa medida implica uma políca salarial maisampla que:c) Propicie a preservação do poder aquisivo pormeio de reposição das perdas salariais, em data-baseestabelecida (IV, 112).c.a) Propicie a preservação do poder aquisivo pormeio de reposição das perdas salariais, tendo <strong>com</strong>oparâmetro o indicador inflacionário anual do DIEESE,em data-base estabelecida e definida no plano de carreira(IV, 113).e) Espular Piso Nacional vinculado ao vencimento e60% a mais para quem tem nível superior, 30% especialização,50% mestrado e 100% doutorado e reajustessalariais vinculados aos índices inflacionários, leide responsabilidade fiscal, que possa proporcionarao/à profissional da educação uma melhor qualidadede vida, de condições de trabalho, gozar o direito àsaúde, considerando o aumento do PIB de 4,5% para10% até 2010, conforme a legislação, assegurando acarga horária de 20 horas em avidades de docência e20 horas em avidades de planejamento e produçãocienfica (IV, 114).f) Que haja uma graficação salarial diferenciada aos/às profissionais que estejam em efevo exercício desala de aula (IV, 115).339

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