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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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28428-Assim, uma legislação <strong>com</strong>um (LDB e PNE) e normas<strong>com</strong>uns (pareceres e resoluções do CNE), decerta forma, já existentes na atualidade, garantem abase e a possibilidade, também presente na ConstuiçãoFederal, de que “a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios organizem, em regime decolaboração, os seus sistemas de ensino” (art. 211),indicando normas específicas e <strong>com</strong>plementares,que auxiliem no cumprimento da legislação nacional,por meio de seus conselhos específicos (estaduais,distrital e municipais). Um caso especial é o das universidades,para as quais a Constuição reserva autonomiadidáco-cienfica, administrava e de gestãofinanceira e patrimonial (art. 207). Cabe ao Estadogaranr efevamente o cumprimento desse disposivoconstucional, sobretudo nas instuições porele mandas, <strong>com</strong>o também nas IES privadas, ondea autonomia é usufruída apenas pela mantenedora,não se aplicando na sua relação <strong>com</strong> a manda (I, 26).32-Diversas endades sindicais e acadêmicas defendema instuição de um Sistema Nacional de Educação,concebido <strong>com</strong>o expressão instucional do esforçoorganizado, autônomo e permanente do Estadoe da sociedade brasileira pela educação, tendo <strong>com</strong>ofinalidade precípua a garana de um padrão unitáriode qualidade nas instuições educacionais públicas eprivadas em todo o País. Assim, são <strong>com</strong>preendidos ossistemas de educação federal, estaduais, municipaise do Distrito Federal, bem <strong>com</strong>o outras instuições,públicas ou privadas, que desenvolvam ações de naturezaeducacional, inclusive as instuições de pesquisacienfica e tecnológica, as culturais, as de ensino militar,as que realizam experiências populares de educação,as que desenvolvem ações de formação técnico--profissional e as que oferecem cursos livres.32-Diversas endades sindicais e acadêmicas defendema instuição de um Sistema Nacional Arculado(I, 27) de Educação, concebido <strong>com</strong>o expressão instucionaldo esforço organizado, autônomo e permanentedo Estado e da sociedade brasileira pela educação,tendo <strong>com</strong>o finalidade precípua a garana deum padrão unitário de qualidade nas instuições educacionaispúblicas e privadas em todo o País. Assim,são <strong>com</strong>preendidos os sistemas de educação federal,estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem <strong>com</strong>ooutras instuições, públicas ou privadas, que desenvolvamações de natureza educacional, inclusive asinstuições de pesquisa cienfica e tecnológica, asculturais, as de ensino militar, as que realizam experiênciaspopulares de educação, as que desenvolvemações de formação técnico-profissional e as que oferecemcursos livres.33-A construção do Sistema Nacional de Educação ede seu consequente regime de colaboração entre ossistemas de ensino é uma luta histórica dos profissionaisda educação e de toda a sociedade brasileira.Deve-se <strong>com</strong>preender, portanto, a necessidade de suaconstrução e implementação, por meio de uma legislaçãoobjeva sobre as regras, em que os custos sejamdevidamente <strong>com</strong>parlhados e pautados por umapolíca referenciada na unidade nacional, dentro dadiversidade. Essa políca deve fortalecer o relacionamentoentre os órgãos normavos, permindo equivalêncianas diretrizes próprias de valorização dos/dasprofissionais, bem <strong>com</strong>o na definição de instrumentosbásicos para o perfeito desenvolvimento do ensino,em todas as suas necessidades.33-A construção do Sistema Nacional Arculado (I,28) de Educação e de seu conseqüente regime decolaboração entre os sistemas de ensino é uma lutahistórica dos/as profissionais da educação e de todaa sociedade brasileira. Deve-se <strong>com</strong>preender, portanto,a necessidade de sua construção e implementação,por meio de uma legislação objeva sobre as regras,em que os custos sejam devidamente <strong>com</strong>parlhadose pautados por uma políca referenciada na unidadenacional, dentro da diversidade. Essa políca (CE, MS,RN, SE, SP) deve fortalecer o relacionamento entre osórgãos normavos, permindo equivalência nas diretrizespróprias de valorização dos/das profissionais,bem <strong>com</strong>o na definição de instrumentos básicos parao perfeito desenvolvimento do ensino, em todas as

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