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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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24de seus conselhos específicos (estaduais, distrital emunicipais). Um caso especial é o das universidades,para as quais a Constuição reserva autonomia didá-co-cienfica, administrava e de gestão financeira epatrimonial (art. 207). Cabe ao Estado garanr efevamenteo cumprimento desse disposivo constucional,sobretudo nas instuições por ele mandas,mas, também, <strong>com</strong> especial atenção para as instuiçõesde ensino superior privadas, onde a autonomia éusufruída apenas pela mantenedora e não pela man-da, que deveria ser a detentora do atributo da autonomia.Em consonância <strong>com</strong> a legislação vigente, a construçãodo Sistema Nacional de Educação propiciará maisorganicidade e arculação na proposição e materializaçãodas polícas educavas. Assim, faz-se necessárioo esforço integrado e colaboravo, a fim de consolidarnovas bases na relação entre os entes federados,para garanr o direito à educação e à escola de qualidade.A regulamentação do Regime de Colaboração deveexplicitar a parcipação da União na cooperação técnicae, especialmente, na determinação de transferênciasregulares e connuas de recursos financeirosàs instuições públicas dos Estados, DF e Municípios,priorizando os entes federados <strong>com</strong> baixos índicesde desenvolvimento socioeconômico e educacional,tendo <strong>com</strong>o critérios indicadores o IDH, altas taxas depobreza, índice de fragilidade educacional na ofertade EJA, dentre outros, que permitam indicar aquelesque mais demandam apoio para a garana do custoaluno/a-qualidade (CAQ). Esta regulamentação deve,ainda, prever meios de superação das desigualdadesregionais, especialmente por meio da construção deuma políca de financiamento, ancorada na perspec-va do CAQ. Importante destacar que a idéia de padrãode qualidade, que originou o CAQ, está prescritana LDB, no PNE, na EC-53 e na Lei n. 11.494/2007.Ainda na direção do regime de colaboração entre astrês esferas de governo é importante que se esmulea aproximação do setor educavo e do setor produvo,na perspecva da sustentabilidade socioambientallocal, regional e nacional. Nesse sendo, a arculaçãoentre educação, ciência e tecnologia contribui, inclusive,para ampliar e consolidar as polícas direcionadasà educação profissional e tecnológica em cursono País.Dessa forma, ao consolidar o Sistema Nacional deEducação, asseguram-se, em úlma instância, as polí-cas e mecanismos necessários à garana: dos recursospúblicos, exclusivamente para a educação pública,direcionados à superação do atraso educacional e aopagamento da dívida social e educacional do Estadopara <strong>com</strong> a nação; da manutenção e desenvolvimentoda educação escolar em todos os níveis e modalidades,em todos os sistemas de educação, <strong>com</strong> exclusividadepara as instuições públicas; da universalização daeducação básica (em suas etapas e modalidades); daampliação da oferta e melhoria da qualidade de cursosprofissionalizantes; da democrazação do acessoe da permanência na educação superior, ampliandoas redes de instuições educacionais públicas, <strong>com</strong>recursos humanos devidamente qualificados e númerode vagas necessárias; do fortalecimento do caráterpúblico, gratuito e de qualidade da educação brasileira,em todos os órgãos dos sistemas de educação; daimplementação da gestão democráca nos sistemasde educação e nas instuições educavas; do reconhecimentoe respeito à diversidade, de promoção deuma educação anrracista e anssexista, de valorizaçãodos profissionais da educação pública e privada(professores/as, técnicos/as, funcionários/as administravos/ase de apoio) em sua formação inicial econnuada, carreira, salário e condições de trabalho.Diversas endades sindicais e acadêmicas defendema instuição de um sistema nacional de educação,concebido <strong>com</strong>o expressão instucional do esforçoorganizado, autônomo e permanente do Estado e dasociedade brasileira pela educação, tendo <strong>com</strong>o finalidadeprecípua a garana de um padrão unitário

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