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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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mento dos direitos à diversidade cultural, linguísca,racial, étnica, de gênero (VI, 1.347).287 UUUU-Reconhecer a educação das pessoas privadasde liberdade <strong>com</strong>o direito humano (VI, 1.348).287 VVVV- Ampliar a formação connuada dos/dasprofissionais da educação de todos os níveis e modalidadesde ensino, de acordo <strong>com</strong> o plano nacionalde educação em direitos humanos e dos planos estaduaisde direitos humanos(onde houver), visando àdifusão, em toda a <strong>com</strong>unidade escolar, de prácaspedagógicas que reconheçam e valorizem a diversidadee a democracia parcipava (VI, 1.349).287 WWWW-Esmular a criação e o fortalecimentode <strong>com</strong>itês estaduais e municipais, Núcleos de Estudose Pesquisas sobre a Educação em Direitos Humanospor meio do financiamento de projetos, de formaçãoconnuada e produção de materiais didácose paradidácos na área (VI, 1.350).287 XXXX-Introduzir as temácas de direitos humanosnos currículos da pedagogia e das licenciaturas, considerandoo aspecto cognivo e o desenvolvimentoemocional e social dos futuros profissionais vinculadosao processo ensino e aprendizagem, na perspec-va da proteção, promoção, bem <strong>com</strong>o da reparaçãodas violações dos direitos humanos (VI, 1.351).287 YYYY-Aprimorar as diretrizes curriculares nas temácastransversais, inserindo a educação em direitoshumanos (VI, 1.352).287 ZZZZ-Fomentar a inclusão da EDH nos programasde educação integral, buscando assegurar a formaçãopara a cidadania (VI, 1.353).287 AAAAA-Inserir as temácas da EDH no projetopolíco-pedagógico da escola, no novo modelo degestão e avaliação (VI, 1.354.287 BBBBB-Quanto à diversidade religiosa (VI, 1.355):287 CCCCC-Introduzir a discussão sobre diversidadecultural-religiosa na políca de valorização e formaçãodos profissionais da educação (VI, 1.356).287 DDDDD-Inserir, no PNLD, de maneira explicita aorientação para introdução da diversidade cultural--religiosa (VI, 1.357).287 EEEEE-Desenvolver e ampliar programas de formaçãoinicial e connuada sobre diversidade cultural--religiosa, visando superar preconceitos, discriminação,assegurando que a escola seja um espaço pedagógicolaico para todos, garanndo a <strong>com</strong>preensão daformação da idendade brasileira (VI, 1.358).287 FFFFF-Inserir os estudos de diversidade cultural--religiosa no currículo das licenciaturas (VI, 1.359).287 GGGGG-Ampliar os editais voltados para pesquisasobre a educação da diversidade cultural-religiosadotando-os de financiamento (VI, 1.360).287 HHHHH-Garanr o direito ao culto permindoaos/às alunos/as de confissão religiosa que observamo sábado <strong>com</strong>o dia santo parcipar dos examesou outras avidades curriculares em dia e horáriodiferenciado quando estas avidades forem no períodoentre 18h de sexta feira e as 18h de sábado,atendendo assim o que estabelece a Constuição Federalno art. 5 inciso 6 e 8 (VI, 1.361).287 IIIII-Garanr o ensino religioso <strong>com</strong>o parte da gradecurricular do primeiro ao nono ano, <strong>com</strong> orientaçãoecumênica e diálogo interreligioso (VI, 1.362).287 JJJJJ-O ensino público deve pautar-se na laicidade,sem privilegiar rituais picos de dadas religiões(rezas, orações, gestos), que acabam por dificultar aafirmação, respeito e conhecimento de que a pluralidadereligiosa é um direito assegurado na Carta MagnaBrasileira (VI, 1.363).391

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