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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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nais 14 ; II) elaboração e aprovação de Documento peloCNE 15 , intulado Indicações para subsidiar a construçãodo Plano Nacional de Educação 2011 – 2020”;d. a necessidade de aprofundar os debates na CONAEde modo a contribuir <strong>com</strong> a construção do novo PNE;e. os limites significavos do atual PNE em relação àsua organicidade e à arculação entre sua concepção,diretrizes e metas, bem <strong>com</strong>o os relavos ao potencialde materialização na gestão e no financiamento daeducação nacional;f. a não efevação de planos estaduais e municipaisque dessem consecução às diretrizes e metas do PNE,durante a vigência do Plano (2001-2011);g. os vetos ao atual PNE (2001-2011);h. a ulização secundária do PNE <strong>com</strong>o referência parao planejamento das ações, programas e polícas governamentais;i. a ausência de regulamentação da cooperação, preconizadapela Constuição Federal de 1988, entre osentes federados;j. a necessidade de consolidação do regime de colaboraçãoentre os sistemas de ensino;k. a adoção de polícas focalizadas no atual PNE, sobretudono ensino fundamental, bem <strong>com</strong>o a secundarizaçãoda diversidade das suas metas, em detrimentode uma visão ampla e arculada da educaçãonacional;l. as mudanças legais e as dinâmicas das polícas, programase ações educavas, nos úlmos anos, que requerema revisão e a atualização de um conjunto demetas.14A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, <strong>com</strong> o apoioda Comissão de Educação, Cultura e Esportedo Senado Federal, vem realizandoaudiências e seminários <strong>com</strong> vistas à mobilização em torno da elaboração donovo PlanoNacional de Educação para o decênio 2011-2020.15O CNE, por meio da Portaria CNE/CP nº 10, de 6 de agosto de 2009, deupublicidade ao documento produzido pela Comissão Bicameral constuída pelasPortarias CNE/CP nº 7/2009 e nº 8/2009. Este documento foi aprovado, porunanimidade, na sessão plenária do dia 4 de agosto de 2009.290-Na construção das diretrizes e estratégias de açãodo novo PNE, a CONAE terá <strong>com</strong>o balizamentos as seguintesconcepções:a. o PNE deve ser expressão de uma políca de Estadoque garanta a connuidade da execução e da avaliaçãode suas metas, frente às alternâncias governamentaise relações federavas;b. o Plano deve ser entendido <strong>com</strong>o uma das formasde materialização do regime de colaboração entre sistemase de cooperação federava;c. a construção do Plano deve ser resultado de amplaparcipação e deliberação coleva da sociedadebrasileira, por meio do envolvimento dos movimentossociais e demais segmentos da sociedade civil e da sociedadepolíca em diversos processos de mobilizaçãoe de discussão<strong>com</strong>o audiências públicas, encontros eseminários, debates e deliberações das conferênciasde educação;d. a vigência do novo PNE deve ser decenal (2011 a2020), bem <strong>com</strong>o a dos demais planos dele consequentes;e. as conferências municipais, intermunicipais, estaduais,distrital e as nacionais de educação devem serconsolidadas <strong>com</strong>o espaços de parcipação da sociedadena construção de novos marcos para as polícaseducacionais e, neste sendo, devem ser <strong>com</strong>preendidas<strong>com</strong>o locus constuvos e constuintes do processode discussão, elaboração e aprovação do PNE;f. o novo PNE deve avançar na correção de deficiênciase lacunas do atual Plano <strong>com</strong>o também contribuirpara o aprimoramento e avanço das polícas educacionaisem curso no País;g. o novo PNE deve contribuir para a maior organicidadedas polícas e, consequentemente, para a superaçãoda histórica visão fragmentada que tem marcado aorganização e a gestão da educação nacional.291-Todos esses aspectos raficam a necessidade deconstrução do Sistema Nacional de Educação, que se281

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