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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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dos os níveis da gestão educacional.67-A fundamentação da gestão democráca está,portanto, na constuição de um espaço público dedireito, que deve promover condições de igualdade,garanr estrutura material para a oferta de educaçãode qualidade, contribuir para a superação do sistemaeducacional selevo e excludente e, ao mesmo tempo,possibilitar a inter-relação desse sistema <strong>com</strong> o modode produção e distribuição de riquezas, <strong>com</strong> organizaçãoda sociedade, <strong>com</strong> a organização políca, <strong>com</strong> adefinição de papéis do poder público e <strong>com</strong> as teoriasde conhecimento, as ciências, as artes e as culturas.68-Assim, a gestão democráca, entendida <strong>com</strong>o espaçode deliberação coleva (estudantes, funcionários/as,professores/as, mães, pais ou responsáveis),precisa ser assumida <strong>com</strong>o fator de melhoria da qualidadeda educação, de aprimoramento connuidadedas polícas educacionais, enquanto polícas de Estado,arculadas <strong>com</strong> as diretrizes nacionais para todosos níveis e modalidades de educação. Essa deve ser alógica da gestão educacional e o modo de tomada dedecisão no Sistema Arculado de Educação, em todosos âmbitos.69-Uma perspecva ampla de gestão democráca daeducação básica e superior, capaz de envolver os sistemase as instuições educavas, deve considerar os níveisde ensino, as etapas e as modalidades educavas,bem <strong>com</strong>o as instâncias e mecanismos de parcipaçãocoleva. Para tanto, exige a definição dos conceitos deautonomia, democrazação, descentralização, qualidadee parcipação, conceitos esses que devem serdebados colevamente, para maior legimidade econcretude no codiano.69-Uma perspecva ampla de gestão democráca daeducação básica e superior, capaz de envolver os sistemase as instuições educavas, públicas e privadas(II, 2), deve considerar os níveis de ensino, as etapas eas modalidades educavas, bem <strong>com</strong>o as instâncias emecanismos de parcipação coleva. Para tanto, exigea definição dos conceitos de autonomia, democrazação,descentralização, qualidade e parcipação, conceitosesses que devem ser debados e colevamente,para maior legimidade e concretude no codiano.70-No processo de construção da gestão democrácada educação, alguns aspectos são imprescindíveis: aautonomia, a representavidade social e a formaçãoda cidadania. É preciso <strong>com</strong>preender, inicialmente,que a gestão democráca da educação não constuium fim em si mesma, mas um importante instrumentodo processo de superação do autoritarismo, do individualismoe das desigualdades socioeconômicas. Eladeve contribuir para que as instuições educacionais,arculadas <strong>com</strong> outras organizações, parcipem daconstrução de uma sociedade fundada na jusça social,na igualdade e na democracia.71-Com isso, cabe enfazar a necessidade de: democrazara gestão da educação e das instuições educa-vas, garanndo a parcipação de estudantes, funcionários/as,pais/mães e/ou responsáveis, professores/as, gestores/as e <strong>com</strong>unidade local na definição e realizaçãodas polícas educacionais, de modo a estabelecero pleno funcionamento dos conselhos e órgãoscolegiados de deliberação coleva da área educacional,por meio da ampliação da parcipação da sociedadecivil; instuir mecanismos democrácos – inclusiveeleição direta de diretores e reitores, por exemplo–, para todas as instuições educavas e sistemas deensino; e, ainda, implantar formas colegiadas de gestãoda escola, mediante lei específica.71-Com isso, cabe enfazar a necessidade de democrazara gestão da educação e das instuições educa-vas, garanndo a parcipação de estudantes, funcionários/as,mães, pais, e ou responsáveis, professores/as, gestores/as e <strong>com</strong>unidade local na definição e realizaçãodas polícas educacionais, de modo a estabelecero pleno funcionamento dos conselhos e órgãoscolegiados de deliberação coleva da área educacional,por meio da ampliação da parcipação da sociedadecivil; instuir mecanismos democrácos – inclusiveeleição direta de diretores/as e reitores/as, por203

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