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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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68executores/as. É fundamental, ainda, garanr apoioe incenvo aos/às profissionais que enfrentam situaçõesde insalubridade e vulnerabilidade social.Nesse sendo, arculada à formação inicial e connuada,faz-se necessária a criação de um plano de carreiraespecífico para todos/as os/as profissionais da educaçãoque abranja: piso salarial nacional; jornada detrabalho em uma única instuição de ensino, <strong>com</strong>tempo desnado à formação e planejamento; condiçõesdignas de trabalho; e definição de um númeromáximo de estudantes por turma, tendo <strong>com</strong>o referênciao custo aluno/a -qualidade (CAQ).Um passo na conquista dos direitos acima mencionadosfoi a recente Lei nº. 11.738/ 08, aprovada peloCongresso Nacional e sancionada pelo presidente daRepública, que estabelece piso salarial nacional de R$950,00 para os/as professores/as da educação básica,<strong>com</strong> formação em nível médio e em regime de, nomáximo, 40h semanais de trabalho, passando a vigorara parr de 2009. Além disso, a Lei deliberou sobreoutro aspecto que também interfere posivamentena qualidade da educação: melhores condições detrabalho. Agora, cada professor/a poderá desnar1/3 de seu tempo de trabalho ao desenvolvimentodas demais avidades docentes, tais <strong>com</strong>o: reuniõespedagógicas na escola; atualização e aperfeiçoamento;avidades de planejamento e de avaliação; alémda proposição e avaliação de trabalhos desnadosaos/às estudantes. Tais medidas devem avançar naperspecva de uma carga horária máxima de 30hsemanais de trabalho, <strong>com</strong>, no mínimo, um terço deavidades extraclasses e piso salarial de R$ 1.800,00,atribuindo-se duas vezes o valor do piso salarial, paraprofessores <strong>com</strong> dedicação exclusiva.Essa medida implica uma políca salarial mais amplaque:a) Cumpra o preceito constucional (art. 206, incisoV), que estabelece: “valorização dos/das profissionaisda educação escolar, garandos, na forma da lei,planos de carreira, <strong>com</strong> ingresso exclusivamente porconcurso público de provas e tulos, aos das redespúblicas”. Nesse contexto, propõe-se seleção públicapara os/as profissionais da educação do setor privado,por entender que a garana de padrão de qualidadesó será alcançada <strong>com</strong> o tratamento igualitário paratodos/as os/as profissionais que atuam na educação.b) Garanta a manutenção do disposivo constucional(art. 40, no que se refere à isonomia salarial entreo pessoal da ava e os/as aposentados/as).c) Propicie a preservação do poder aquisivo pormeio de reposição das perdas salariais, tendo <strong>com</strong>oparâmetro o indicador inflacionário anual do DepartamentoIntersindical de Estasca e Estudos Socioeconômicos(Dieese), em data-base estabelecida edefinida no plano de carreira.d) Responsabilize-se pela ampliação de um piso salarialnacional profissional.Também muito importante é a valorização dos/dasprofissionais da educação por meio da instuição deprincípios e da reformulação das Diretrizes Nacionaisde Carreira, para todos os trabalhadores da educação,excluindo-se qualquer fundamentação na concepçãode premiação ou punição; por meio, ainda,da implantação e implementação do Plano de Cargos,Carreiras e Salários, elaborado <strong>com</strong> parcipação paritária,considerando promoção, progressão e tulação<strong>com</strong>o critérios automácos de desenvolvimentona carreira; estabelecendo carga horária reduzida em50%, sem perda da remuneração, quando angir 20anos de serviço e/ou 50 anos de idade, se mulher, e25 anos de serviço e/ou 55 anos de idade, se homem;garanndo-se, ainda, o pagamento, por parte dos entesfederados, das despesas advindas de sua formaçãoe qualificação.

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