360currículo e possibilitar independência para a realizaçãode tarefas e a construção da autonomia. Esseserviço diferencia-se da avidade da sala de aula <strong>com</strong>um,não sendo substuvo à escolarização, devendoser realizado no contraturno (VI, 525).h) Implantar (VI, 526), implementar, garanr (VI, 527)e monitorar (VI, 528) serviços de atendimento educacionalespecializado, através por meio (VI, 529) da organizaçãoe implementação de sala de recursos mulfuncionais,em contraturno (VI, 530), direcionados aoatendimento educacional (VI, 531) especializado dos/das alunos/as <strong>com</strong> deficiência, transtornos globais dodesenvolvimento e altas habilidades -superdotação -nas escolas públicas e privadas (VI, 532) e instuiçõesespecializadas (VI, 533), garanndo o acesso às escolasdo campo (VI, 534) <strong>com</strong> a atuação de profissionaisqualificados/as. É necessário que tal atendimento sejaassegurado aos educandos privados de liberdade, eem medidas socioeducavas de internação restrita eprovisória (VI, 535).i) Efevar as redes de apoio aos sistemas educacionaispúblicos e privados (VI, 536), por meio de polícaspúblicas (VI, 537) parcerias programas instucionais epolícas públicas (VI, 538), e arculação <strong>com</strong> todas assecretarias e órgãos dos entes federados – prioritariamentedas áreas (VI, 539), da saúde, <strong>com</strong> instuiçõesespecializadas (VI, 540), ação social e cidadania, paraatender as pessoas <strong>com</strong> deficiências, transtornos globaisdo desenvolvimento e altas habilidades – superdotaçãoe surdos (VI, 541), e <strong>com</strong> dificuldades acentuadasde aprendizagem (VI, 542).j) Criar e/ou (VI, 543) ampliar a equipe mulprofissional<strong>com</strong>posta de psicólogos/as, fonoaudiólogos/as,assistentes sociais para assessoria na o atendimentoem (VI, 544) educação especial em centros de atendimentoeducacional especializado (VI, 545), dos/dasalunos/as <strong>com</strong> deficiência, <strong>com</strong> transtornos globaisde desenvolvimento e <strong>com</strong> altas habilidades/ superdotação(VI, 546), principalmente na educação infan-l (VI, 547), nas escolas públicas regulares e conveniadas(VI, 548).k) Garanr, quando necessário, a presença do/aprofessor/a auxiliar, do/a intérprete/ tradutor/a, do/aguia para as salas do ensino regular <strong>com</strong> alunos/as inclusos/as,de modo a viabilizar sua permanência noprocesso de escolarização na organização dos sistemasde ensino, a educação especial na perspecvada educação inclusiva (VI, 549), disponibilizando asfunções de instrutor, tradutor/intérprete de LínguaBrasileira de Sinais (LIBRAS) e guia/intérprete, bem<strong>com</strong>o de monitor) ou cuidador (VI, 550) para alunos<strong>com</strong> necessidade de apoio nas avidades de higiene,alimentação, lo<strong>com</strong>oção, entre outras que exijam auxílioconstante no codiano escolar, de modo a viabilizarsua permanência <strong>com</strong> sucesso no processo de escolarização,respeitando a proporção dos/as alunos/as especiais e o total de alunos/as da turma (VI, 551).l) Garanr Assegurar (VI, 552) <strong>com</strong> obrigatoriedade(VI, 553) na formação inicial (VI, 554) connuada dos/das trabalhadores/as da educação básica e superior(VI, 555), em todas as etapas e modalidades (VI, 556),conteúdos referentes à inclusão de pessoas <strong>com</strong> deficiência,<strong>com</strong> necessidades educavas especiais e/ou muldeficiências, transtornos globais do desenvolvimento,altas habilidades/ superdotação, surdos/as (VI, 557). o) Distribuir (VI, 558) Assegurar a aquisição,distribuição (VI, 559) e ulização (VI, 560) delivros, materiais didácos e paradidácos (VI, 561)e esporvos (VI, 562), tecnologia assisva (VI, 563)equipamentos e mobiliários adaptados para alunos<strong>com</strong> deficiência deficiências, transtornos globais dodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação(VI, 564), bem <strong>com</strong>o óculos, cadeiras de rodas, aparelhosaudivos, órteses, próteses e outras tecnologiasassisvas, garanndo acessibilidade universal(VI, 565) no início do ano levo (VI, 566) em todosos níveis e modalidades de ensino (VI, 567) e paraos professores que trabalham <strong>com</strong> esses alunos (VI,568), nas instuições de ensino de acordo <strong>com</strong> a legislaçãovigente (VI, 569). p) Garanr financiamentopara a aquisição de transporte escolar para escolasrurais e urbanas (VI, 570) adequado, adaptado (VI,
571), apropriado (VI, 572) e acessível (VI, 573), a fimde atender os/as alunos/as <strong>com</strong> necessidades educacionaisespeciais que apresentem limitações sicase mobilidade reduzida ao projeto da escola deacordo <strong>com</strong> a sua necessidade (VI, 574) e deslocamentopara atendimento específico de suas necessidades(VI, 575) e a<strong>com</strong>panhados/as de profissionaiscapacitados/as para auxiliá-los no trajeto(VI, 576). p.a) Garanr financiamento para adquirir edisponibilizar transporte escolar para os alunos queapresentem limitações sicas, mobilidade reduzidaou outras caracteríscas que jusfiquem esse serviço.Garanr financiamento, além da suplementaçãoorçamentária, para formação de todos motoristas emonitores que trabalhem <strong>com</strong> transporte adaptado afim de atender aos alunos/as (VI, 577).q) Incluir a Libras e o Soroban (VI, 578), no currículoda educação básica e garanr polícas para o ensinode LIBRAS e Braille (VI, 579) aos/às profissionais darede pública (VI, 580)servidores/as (VI, 581)de educação(VI, 582), e aos familiares/responsáveis (VI, 583),garanndo a curto prazo, a contratação, por meio deconcurso público, de profissionais capacitados/as e/ou licenciados/as em letras Libras para professor/asurdo/ouvinte e intérprete(VI, 584).q.a) Qualificar o/a profissional de apoio e serviço escolarpara o trabalho <strong>com</strong> alunos inclusos (VI, 585) egaranr aos alunos surdos incluídos, a presença dointérprete de Libras e a oferta de uma educação bilíngue,tendo a Libras <strong>com</strong>o primeira língua e a línguaportuguesa, na modalidade escrita, <strong>com</strong>o segundalíngua (VI, 586).s) Ofertar, garanr, ampliar (VI, 587) e efevar umapolíca de (VI, 588)EJA diurno e noturno <strong>com</strong> profissionaiscapacitados/as, atendendo a demanda local(VI, 589) para alunos/as <strong>com</strong> necessidades especiaiseducavas especiais e/ou deficiência, muldeficiências,transtornos globais do desenvolvimento, altashabilidades/ superdotação, surdos/as, independentedo número de alunos, em instuições públicas e privadas.E, <strong>com</strong> oficinas de preparação para o trabalho,e outros, promovendo a formação para sua inserçãoao mundo do trabalho (VI, 590).t) Garanr e fiscalizar (VI, 591), da educação infanlà educação superior (VI, 592) e técnica (VI, 593), atransversalidade da educação especial, na perspecvada educação inclusiva (VI, 594), por meio de açõesque promovam o acesso, a permanência e a parcipaçãodos/das alunos/as estudantes (VI, 595).u) Garanr, na educação básica, técnica (VI, 596) e superior,recursos tecnológicos (VI, 597) e serviços financeirose humanos (VI, 598), para a promoção da acessibilidadearquitetônica, nas <strong>com</strong>unicações, nos sistemasde informação, nos materiais didácos e pedagógicos,que devem ser disponibilizados nos processosselevos e no desenvolvimento de todas as avidadesque envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.280 A-Garanr às famílias e aos surdos o direito deoptar pela modalidade de ensino mais adequado parao pleno desenvolvimento linguísco, cognivo, emocional,psíquico, social e cultural de crianças, jovens eadultos surdos, garanndo o acesso à educação bilíngue– LIBRAS e à Língua Portuguesa (VI, 599).280 B-Garanr a oferta de atendimento educacionalà criança surda, do nascimento aos três anos, propiciandoa imersão em língua de sinais, <strong>com</strong>o primeiralíngua para promover a aquisição de linguagem e deconhecimento de mundo, desde o nascimento (VI,600).280 C-Assegurar a regularidade das escolas que ofertemeducação para o surdo no sistema de ensino, garanndoseriação e que tenham projeto pedagógicoestabelecido <strong>com</strong> base em um currículo bilíngue (VI,601).280 D-Garanr e ampliar o atendimento de serviçosde intervenção precoce, do nascimento aos três anos,onze meses e vinte e nove dias, que omize o processode desenvolvimento e aprendizagem, em interface<strong>com</strong> os serviços de saúde e assistência social (VI, 602).361
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