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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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para as polícas públicas, parcularmente para garanra oferta de educação escolar <strong>com</strong> qualidade.Para garanr a regulamentação do regime de colaboração,que deve ocorrer em até um ano, após apromulgação do PNE (2011-2020), necessariamente,ela precisa estar balizada pelas diretrizes, metase desafios dessa nova edição do Plano. Como princípio,tanto o PNE (2011-2020) <strong>com</strong>o a regulamentaçãodo Regime de Colaboração devem ocorrer de formaparcipava, envolvendo todas as endades que representamos segmentos da educação no país, assim<strong>com</strong>o os setores <strong>com</strong>preendidos entre os movimentossociais, arculações da sociedade civil e organizaçõesnão governamentais, historicamente, <strong>com</strong>promedas<strong>com</strong> a defesa e ampliação do direito à educação pública,gratuita e de qualidade no Brasil (I, 52).23- A construção de um do (I, 53) Sistema NacionalArculado (I, 54) de Educação, arculando os sistemasmunicipais, estaduais, distritale federal de ensino,deve considerar fundamentar- se (I, 55), efevar(I, 56) e cumprir (I, 57) as metas, definidas (I, 58) noPlano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001) e osprincípios explícitos no argo 206 da Constuição Federal,que estabelece: “Art 206. O ensino será ministrado<strong>com</strong> base nos seguintes princípios: I - igualdadede condições para o acesso e permanência na escola;II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgaro pensamento, a arte e o saber; III - pluralismode ideias e de concepções pedagógicas, e coexistênciade instuições públicas e privadas de ensino; IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentosoficiais; V - valorização dos/das profissionais da educaçãoescolar, garandos, na forma da lei, planos decarreira, <strong>com</strong> ingresso exclusivamente por concursopúblico de provas e tulos, aos das redes públicas; VI- gestão democráca do ensino público, na forma dalei; VII - garana de padrão de qualidade; VIII - pisosalarial profissional nacional para os profissionais daeducação escolar pública, nos termos de lei federal”.24-Portanto, a A (I, 59) construção de um do (I, 60)Sistema Nacional Arculado (I, 61) de Educação requero redimensionamento da ação dos entes federados,garanndo por meio da efevação do regime decolaboração, respeitando-se a autonomia e a funçãode cada um deles, de modo a garanr (I, 62) diretrizeseducacionais <strong>com</strong>uns a serem implementadas emtodo o território nacional, tendo <strong>com</strong>o perspecvaa superação das desigualdades regionais. Dessa forma,objeva-se o desenvolvimento de polícas públicaseducacionais nacionais universalizáveis, pormeio da regulamentação das atribuições específicasde cada ente federado no regime de colaboração,da arculação e da educação privada pelos órgãosde Estado. O Sistema Nacional de Educação assume,assim, o papel de arculador, normazador, coordenadordos sistemas de ensino Federal, etadual/DFe Municipal e sempre que necessário, seu financiador,garanndo finalidades, diretrizes e estratégiaseducacionais <strong>com</strong>uns, mas mantendo as especificidadespróprias de cada um, conforme estabelece aConstuição Federal, argo 23 (I, 63). Em tal sistema,os conselhos nacional, estaduais e municipais,<strong>com</strong> gestão democráca, são fundamentais para asupervisão e manutenção das finalidades, diretrizese estratégias <strong>com</strong>uns. (I, 64) Caso os entes federadosnão cumpram a regulamentação, serão passíveis desanções administravas, cíveis e penais (I, 65).25- A ausência de um do (I, 66) efevo Sistema NacionalArculado (I, 67) de Educação configura a formafragmentada e desarculada do Projeto Educacionalainda vigente no País. Assim, a criação de um SistemaNacional Arculado de Educação passa, obrigatoriamente,pela regulamentação do regime de colaboração,que envolva as esferas de governo no atendimentoà população em todos os níveis, as etapas deensino (I, 68), e modalidades de educação, em regimede corresponsabilidade, ulizando mecanismos democrácos,<strong>com</strong>o as deliberações da <strong>com</strong>unidade escolare local, bem <strong>com</strong>o a parcipação dos/as profissionaisda educação nos projetos políco-pedagógicosdas instuições de ensino. A regulação do Sistema307

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