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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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195-Para a valorização dos/das profissionais da educação,é fundamental implementar polícas que reconheçame reafirmem tanto a função docente <strong>com</strong>o ados/das demais profissionais ligados ao processo educavo,valorizando sua contribuição na transformaçãodos sistemas educacionais, considerando-os <strong>com</strong>o sujeitose formuladores/as de propostas e não meros/as executores/as. É fundamental, ainda, garanr apoioe incenvo aos/às profissionais que enfrentam situaçõesde insalubridade e vulnerabilidade social.196-Nesse sendo, arculada à formação inicial e con-nuada, faz-se necessária a criação de um plano decarreira específico para todos/as os/as profissionais daeducação que abranja piso salarial nacional; jornadade trabalho em uma única instuição de ensino, <strong>com</strong>tempo desnado à formação e planejamento; condiçõesdignas de trabalho; e definição de um númeromáximo de alunos/as por turma, tendo <strong>com</strong>o referênciao custo aluno/a-qualidade (CAQ).197-Um passo na conquista dos direitos acima mencionadosfoi a recente Lei n.11.738/08, aprovada peloCongresso Nacional e sancionada pelo presidente daRepública, que estabelece piso salarial nacional de R$950,00 para os/as professores/as da educação básica,<strong>com</strong> formação em nível médio e em regime de, no máximo,40h semanais de trabalho, passando a vigorar aparr de 2009. Além disso, a Lei deliberou sobre outroaspecto que também interfere posivamente na qualidadeda educação: melhores condições de trabalho.Agora, cada professor/a poderá desnar 1/3 de seutempo de trabalho ao desenvolvimento das demaisavidades docentes <strong>com</strong>o reuniões pedagógicas naescola; atualização e aperfeiçoamento; avidades deplanejamento e de avaliação; além da proposição eavaliação de trabalhos propostos aos/às estudantes.198-Essa medida implica uma políca salarial maisampla que:a) Cumpra o preceito constucional (art. 206, inciso V),que estabelece: “valorização dos/das profissionais daeducação escolar, garandos, na forma da lei, planosde carreira, <strong>com</strong> ingresso exclusivamente por concursopúblico de provas e tulos, aos das redes públicas”.b) Garanta a manutenção do disposivo constucional(art. 40, no que se refere à isonomia salarial entre opessoal da ava e os/as aposentados/as).c) Propicie a preservação do poder aquisivo por meiode reposição das perdas salariais, em data-base estabelecida.d) Responsabilize-se pela ampliação do um piso salarialnacional profissional.199-Também muito importante é avalorização dos/das profissionais daeducação por meio da reformulaçãodasDiretrizes Nacionais de Carreira, daimplantaçãoe implementação do Plano deCargos, Carreirase Salários, elaborado<strong>com</strong> a sua parcipaçãoparitária,considerando promoção, progressão etulação<strong>com</strong>o critérios automácos dedesenvolvimentona carreira, garanndo opagamento, por parte dosentes federados,das despesas advindas de sua formaçãoequalificação.200-Sendo assim, algumas medidastornam-seurgentes:a) Realização de concurso público no regimeestatutário para professores/as,especialistas efuncionários/as no ingressona carreira e preenchimentode cargos,<strong>com</strong> vagas reais.b) Unificação dosplanos de carreira,abrangendo funcionários/as deescola,professores/as e especialistas emeducação,assegurando remuneraçãodigna e condizente <strong>com</strong>as especificidadesde cada profissão.c) Pagamento desalários relavos à maiorhabilitação na carreira.d)Aprovação do PL 1.592/03, que instuios princípiose as diretrizes da carreira paratodos os/as profissionaisda educação.e) Constuição de quadro deprofissionais,especialmente de docentes, para a subs-tuição imediata de efevos em licença de qualquernatureza.201-Como outras formas de valorização dos/das profissionaisda educação, deve-se requerer:a) Garana de um número máximo de alunos/as por243

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