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ANAIS - VOLUME I - WordPress.com

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ção básica, são significavamente inferiores aos requeridospara os insumos adequados a um ensino dequalidade. Urge aumentar os valores aplicados, porestudante, desnados à manutenção e ao desenvolvimentoda educação básica pública, para fazer face aosinúmeros desafios, tais <strong>com</strong>o: a remuneração condignados/das profissionais da educação; a formaçãoconnuada e adequada dos/das trabalhadores/as emeducação; a oferta correspondente à demanda portransporte escolar; a correção da relação de estudantespor sala de aula; a oferta de insumos (profissionaisqualificados e recursos materiais), essenciais a umaboa relação de ensino-aprendizagem nas escolas daeducação básica.Na educação superior, é fundamental a efevação daautonomia universitária constucional, bem <strong>com</strong>o aexpansão das vagas em cursos presenciais e o aportede recursos financeiros especiais para a pesquisae pós-graduação stricto sensu e lato sensu, de modoa alterar o ambiente heterônomo em que as instuiçõesse encontram.O financiamento da educação envolve a definição dascondições materiais e de recursos para a formulação,implantação e avaliação das polícas educacionais edos programas e ações a elas relacionados. Tambémenvolve os processos de gestão, a<strong>com</strong>panhamento,controle e fiscalização dos recursos. Tudo isso devetrazer de volta a reflexão sobre a necessidade de suavinculação ao produto interno bruto (PIB), em percentuaisbem acima dos pracados hoje, dado que osatuais se mostram insuficientes ao ressarcimento dadívida histórica do Estado para <strong>com</strong> a educação brasileira.A políca de financiamento da educação básica, nostermos de um sistema nacional de educação, deve,obrigatoriamente, amparar-se na definição de umcusto aluno/a-qualidade (CAQ), construído <strong>com</strong> a par-cipação da sociedade civil, capaz de mensurar todosos insumos necessários à educação de qualidade, superandoas desigualdades regionais, <strong>com</strong> ênfase noinvesmento à valorização de todos/as os/as profissionaisda educação básica.Prioritariamente, o regime de colaboração entre ossistemas de ensino, tendo <strong>com</strong>o um dos instrumentoso financiamento da educação, não pode prescindirdas seguintes ações:a) Regulamentar o regime de colaboração entre os entesfederados previsto na Constuição Federal, estabelecendoo direito à educação gratuita e de qualidadesocial em todas as esferas administravas, <strong>com</strong> garanadas devidas condições para o seu funcionamento.b) Construir o regime de colaboração entre os órgãosnormavos dos sistemas de ensino, fortalecendo acultura do relacionamento entre o Conselho Nacionalde Educação, os conselhos estaduais, distrital e municipaisde educação.c) Ampliar o invesmento em educação pública em relaçãoao PIB, na proporção de, no mínimo, 1% ao ano,de forma a angir, no mínimo, 7% do PIB até 2011 e,no mínimo, 10% do PIB até 2014, respeitando a vinculaçãode receitas à educação definidas e incluindo, deforma adequada, todos os tributos (impostos, taxas econtribuições).d) Definir e aperfeiçoar os mecanismos de a<strong>com</strong>panhamento,fiscalização e avaliação da sociedade,arculados entre os órgãos responsáveis (conselhos,Ministério Público, Tribunal de Contas), para que sejaassegurado o cumprimento da aplicação dos percentuaismínimos na manutenção e desenvolvimento doensino (MDE), garanndo que os percentuais mínimosvinculados à MDE nas constuições estaduais eleis orgânicas municipais e Distrital sejam respeitadospelo execuvo, sob fiscalização adequada dos tribunaisde contas, especialmente nos estados, DistritoFederal, e municípios que têm previsto uma vinculaçãomínima superior aos 25%;75

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