08.04.2017 Views

Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª Ed. - 2017 [materialcursoseconcursos.blogspot.com.br]

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong><<strong>br</strong> />

partida para o intérprete. A premissa afirmada também vale <strong>com</strong> a emergência do Novo Código <strong>de</strong><<strong>br</strong> />

Processo <strong>Civil</strong>, sendo a confrontação <strong>com</strong> o CPC/1973 apenas o início do estudo.<<strong>br</strong> />

Diante disso, antes <strong>de</strong> a<strong>de</strong>ntrar no estudo da Parte Geral do Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002, será <strong>de</strong>monstrada a<<strong>br</strong> />

linha filosófica da atual codificação material, bem <strong>com</strong>o as gran<strong>de</strong>s teses do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> contemporâneo.<<strong>br</strong> />

Segue­se, assim, o mo<strong>de</strong>lo adotado em outra o<strong>br</strong>a. 1 Trata­se <strong>de</strong> ponto fundamental para os estudiosos do<<strong>br</strong> />

<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>, até porque as matérias <strong>de</strong> filosofia e sociologia passaram a ser solicitadas não só nos cursos<<strong>br</strong> />

<strong>de</strong> graduação, mas também em provas existentes após o bacharelado (v.g., exame <strong>de</strong> admissão na Or<strong>de</strong>m<<strong>br</strong> />

dos Advogados do Brasil e concursos públicos).<<strong>br</strong> />

Pois bem, o atual Código <strong>Civil</strong> Brasileiro foi instituído pela Lei 10.406, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002,<<strong>br</strong> />

entrando em vigor após um ano <strong>de</strong> vacatio legis, para a maioria da doutrina, em 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003. A<<strong>br</strong> />

novel codificação civil teve uma longa tramitação no Congresso Nacional, <strong>com</strong> seu em<strong>br</strong>ião, no ano <strong>de</strong><<strong>br</strong> />

1975, ocasião em que o então Presi<strong>de</strong>nte da República, Ernesto Geisel, submeteu à apreciação da Câmara<<strong>br</strong> />

dos Deputados o Projeto <strong>de</strong> Lei 634­D, <strong>com</strong> base em trabalho elaborado por uma Comissão <strong>de</strong> sete<<strong>br</strong> />

mem<strong>br</strong>os, coor<strong>de</strong>nada por Miguel Reale. Como se nota, portanto, o projeto legislativo surgiu no “ápice”<<strong>br</strong> />

da ditadura militar que imperava no Brasil.<<strong>br</strong> />

A estrutura básica do projeto que gerou a nova codificação foi concebida <strong>com</strong> uma Parte Geral e cinco<<strong>br</strong> />

livros na Parte Especial, tendo sido convidado para cada uma <strong>de</strong>las um jurista <strong>de</strong> renome e notório saber,<<strong>br</strong> />

todos <strong>com</strong> as mesmas i<strong>de</strong>ias gerais so<strong>br</strong>e as diretrizes a serem seguidas. Convocados foram para a<<strong>br</strong> />

empreitada:<<strong>br</strong> />

• José Carlos Moreira Alves (SP) – relator da Parte Geral;<<strong>br</strong> />

•<<strong>br</strong> />

•<<strong>br</strong> />

•<<strong>br</strong> />

•<<strong>br</strong> />

•<<strong>br</strong> />

Agostinho Alvim (SP) – relator do livro que trata do <strong>Direito</strong> das O<strong>br</strong>igações;<<strong>br</strong> />

Silvio Marcon<strong>de</strong>s (SP) – relator do livro <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>de</strong> Empresa;<<strong>br</strong> />

Erbert Chamoun (RJ) – responsável pelo <strong>Direito</strong> das Coisas;<<strong>br</strong> />

Clóvis do Couto e Silva (RS) – responsável pelo livro <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>de</strong> Família;<<strong>br</strong> />

Torquato Castro (PE) – relator do livro do <strong>Direito</strong> das Sucessões.<<strong>br</strong> />

Conforme lem<strong>br</strong>a Gerson Luiz Carlos Branco, a escolha foi a<strong>br</strong>angente, uma vez que “foram<<strong>br</strong> />

contemplados juristas do sul, do nor<strong>de</strong>ste, do centro do país, do Rio <strong>de</strong> Janeiro e São Paulo, congregando<<strong>br</strong> />

professores, advogados e juízes. A <strong>com</strong>issão escolhida teve um perfil a<strong>de</strong>quado às consi<strong>de</strong>rações políticas<<strong>br</strong> />

em relação à postura dos mem<strong>br</strong>os da <strong>com</strong>issão. Além disso, segundo o próprio Miguel Reale, havia uma<<strong>br</strong> />

afinida<strong>de</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias e <strong>de</strong> pensamento entre todos os juristas que integravam a <strong>com</strong>issão”. 2 Em suma, os<<strong>br</strong> />

trabalhos foram guiados pela mesma linha <strong>de</strong> pensamento.<<strong>br</strong> />

Na exposição <strong>de</strong> motivos da atual codificação privada, Miguel Reale <strong>de</strong>monstra quais foram as<<strong>br</strong> />

diretrizes básicas seguidas pela <strong>com</strong>issão revisora do Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002, a saber: 3<<strong>br</strong> />

a)<<strong>br</strong> />

b)<<strong>br</strong> />

c)<<strong>br</strong> />

d)<<strong>br</strong> />

Preservação do Código <strong>Civil</strong> anterior sempre que fosse possível, pela excelência técnica do seu<<strong>br</strong> />

texto e diante da existência <strong>de</strong> um posicionamento doutrinário e jurispru<strong>de</strong>ncial já consubstanciado<<strong>br</strong> />

so<strong>br</strong>e os temas nele constantes.<<strong>br</strong> />

Alteração principiológica do <strong>Direito</strong> Privado, em relação aos ditames básicos que constavam na<<strong>br</strong> />

codificação anterior, buscando a nova codificação valorizar a eticida<strong>de</strong>, a socialida<strong>de</strong> e a<<strong>br</strong> />

operabilida<strong>de</strong>, que serão abordadas oportunamente.<<strong>br</strong> />

Aproveitamento dos estudos anteriores em que houve tentativas <strong>de</strong> reforma da lei civil, trabalhos<<strong>br</strong> />

esses que foram elaborados primeiro por Hahneman Guimarães, Orozimbo Nonato e Phila<strong>de</strong>lpho<<strong>br</strong> />

<strong>de</strong> Azevedo, <strong>com</strong> o anteprojeto do Código das O<strong>br</strong>igações; e, <strong>de</strong>pois, por Orlando Gomes e Caio<<strong>br</strong> />

Mário da Silva Pereira, <strong>com</strong> a proposta <strong>de</strong> elaboração separada <strong>de</strong> um Código <strong>Civil</strong> e <strong>de</strong> um<<strong>br</strong> />

Código das O<strong>br</strong>igações, contando <strong>com</strong> a colaboração, neste caso, <strong>de</strong> Silvio Marcon<strong>de</strong>s, Theóphilo<<strong>br</strong> />

<strong>de</strong> Azevedo Santos e Nehemias Gueiros.<<strong>br</strong> />

Firmar a orientação <strong>de</strong> somente inserir no Código <strong>Civil</strong> matéria já consolidada ou <strong>com</strong> relevante

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!