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Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª Ed. - 2017 [materialcursoseconcursos.blogspot.com.br]

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parentesco entre mim e meu so<strong>br</strong>inho é colateral <strong>de</strong> terceiro grau <strong>de</strong>sigual. Sobe-se um até o pai, <strong>de</strong>sce-se um até o irmão e<<strong>br</strong> />

O<<strong>br</strong> />

um até encontrar o so<strong>br</strong>inho.<<strong>br</strong> />

mais<<strong>br</strong> />

parentesco entre mim e meu so<strong>br</strong>inho-neto é colateral <strong>de</strong> quarto grau <strong>de</strong>sigual. Sobe-se um até o pai, <strong>de</strong>sce-se um até o<<strong>br</strong> />

O<<strong>br</strong> />

mais um até o so<strong>br</strong>inho e mais um até encontrar o so<strong>br</strong>inho-neto.<<strong>br</strong> />

irmão,<<strong>br</strong> />

parentesco entre mim e meu tio é colateral <strong>de</strong> terceiro grau <strong>de</strong>sigual. Sobe-se um até o pai e mais um até o avô. Depois,<<strong>br</strong> />

O<<strong>br</strong> />

um até encontrar o tio. Deve-se ter cuidado, pois o erro mais <strong>com</strong>um é subir apenas até o pai em casos tais. Ledo<<strong>br</strong> />

<strong>de</strong>sce-se<<strong>br</strong> />

pois o parente <strong>com</strong>um é o avô.<<strong>br</strong> />

engano,<<strong>br</strong> />

parentesco entre mim e meu primo é colateral <strong>de</strong> quarto grau igual. Sobe-se um até o pai e mais um até o avô. Depois, <strong>de</strong>sce-<<strong>br</strong> />

O<<strong>br</strong> />

um até o tio e mais um até o primo. Esse é o chamado coloquialmente <strong>de</strong> primeiro grau, que na verda<strong>de</strong> é colateral <strong>de</strong> quarto<<strong>br</strong> />

se<<strong>br</strong> />

grau.<<strong>br</strong> />

fim, o parentesco entre mim e meu tio-avô é colateral <strong>de</strong> quarto grau <strong>de</strong>sigual. Lem<strong>br</strong>e-se que o tio-avô é o irmão do avô.<<strong>br</strong> />

Por<<strong>br</strong> />

um até o pai, um até o avô e mais um até o bisavô (parente <strong>com</strong>um). Em seguida, <strong>de</strong>sce-se um até o tio-avô.<<strong>br</strong> />

Sobe-se<<strong>br</strong> />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong><<strong>br</strong> />

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–<<strong>br</strong> />

Como se po<strong>de</strong> notar, o mínimo parentesco colateral é <strong>de</strong> segundo grau, diante da regra <strong>de</strong> subir ao máximo,<<strong>br</strong> />

até o tronco <strong>com</strong>um, para <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>scer e encontrar o outro parente. Em suma, não há, portanto, parentesco<<strong>br</strong> />

colateral <strong>de</strong> primeiro grau.<<strong>br</strong> />

Por <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iro, esquematizando para facilitar, todas as relações mencionadas constam do gráfico a seguir.<<strong>br</strong> />

Anote­se que na linha reta estão expostos apenas os parentes até o terceiro grau, sendo certo que nessa linha não<<strong>br</strong> />

há qualquer limite. A<strong>de</strong>mais, constam apenas os parentes colaterais admitidos pelo <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> Brasileiro, ou<<strong>br</strong> />

seja, até o quarto grau. Mais uma vez, para que o trabalho didático fique facilitado, estão <strong>de</strong>monstrados apenas<<strong>br</strong> />

alguns parentes da linha masculina:

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