04.01.2015 Views

O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

102 • I Congresso Internacional <strong>de</strong> Direito Constitucional e Filosofia Política<br />

ler, que sustentam a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> objetivar os princípios (valores). Para<br />

maior aprofundamento na axiologia <strong>de</strong> Scheler cf SOUZA NETO, Cézar C. <strong>de</strong>.<br />

A pessoa e os valores, aspectos <strong>do</strong> pensamento <strong>de</strong> Max Scheler. 2003. 88 f.<br />

Dissertação (Mestra<strong>do</strong> em Filosofia) – Centro <strong>de</strong> Ciências Humanas, Pontifícia<br />

Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Campinas, Campinas. 2003.<br />

6<br />

Segun<strong>do</strong> o autor, a má utilização <strong>de</strong>ste princípio como uma regra absoluta é,<br />

em realida<strong>de</strong>, marca <strong>de</strong> um simbolismo que, por falta <strong>de</strong> fundamentação (bases<br />

racionais <strong>de</strong> interpretação), po<strong>de</strong> enfraquecer o próprio princípio da dignida<strong>de</strong>.<br />

7<br />

Como bem afirma Virgílio, rompen<strong>do</strong> com o entendimento nacional <strong>do</strong>s<br />

princípios, estes são apenas princípios não em razão <strong>de</strong> ser um “fundamento<br />

central <strong>do</strong> sistema”, mas sim por possuir uma estrutura normativa<br />

diferente da regra (2011a, p. 36). E pela própria prática jurídica brasileira<br />

estar ligada a essa confusão, seria melhor, a fim <strong>de</strong> garantir maior razoabilida<strong>de</strong><br />

à aplicação <strong>de</strong>stes, não sustentar como faz Alexy a dignida<strong>de</strong> humana<br />

como uma regra-princípio (SILVA, 2011b, p. 201).<br />

8<br />

As primeiras consequências po<strong>de</strong>m parecer supérfluas ten<strong>do</strong> em vista que,<br />

ambas as análises, não só apresentam uma fundamentação próxima, como<br />

também, seguin<strong>do</strong> tanto pela interpretação <strong>de</strong> Alexy quanto pela <strong>de</strong> Silva, os<br />

resulta<strong>do</strong>s, em geral po<strong>de</strong>m ser muitos pareci<strong>do</strong>s. Mas tal superficialida<strong>de</strong> <strong>de</strong>saparece<br />

quan<strong>do</strong> se investiga as causas <strong>de</strong>ssa discordância entre os autores.<br />

9<br />

“A crença que é tacitamente concedida à or<strong>de</strong>m jurídica <strong>de</strong>ve ser reproduzida<br />

sem interrupção e uma das funções <strong>do</strong> trabalho propriamente jurídico<br />

<strong>de</strong> codificação das representações e das práticas éticas é a <strong>de</strong> contribuir<br />

para fundamentar a a<strong>de</strong>são <strong>do</strong>s profanos aos próprios fundamentos da<br />

i<strong>de</strong>ologia profissional <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>s juristas, a saber, a crença na neutralida<strong>de</strong><br />

e na autonomia <strong>do</strong> Direito e <strong>do</strong>s Juristas (BOURDIEU, 2009, 243-244).<br />

Indivíduos que são, verda<strong>de</strong>iramente, profanos ao campo jurídico, mas que<br />

diante da fórmula <strong>de</strong> Radbruch po<strong>de</strong>riam ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, e que no Direito<br />

brasileiro po<strong>de</strong>riam ser encontra<strong>do</strong>s aos montes entre os 711.463<br />

presos. (Disponível em < http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28746-cnj-<br />

-divulga-da<strong>do</strong>s-sobre-nova-populacao-carceraria-brasileira >).<br />

10<br />

Quanto a tais consi<strong>de</strong>rações (cf. SILVA, 2011a, p. 108; 176-177).<br />

11<br />

Não se quer dizer com isso que apenas esse aspecto “conflituoso” das teorias<br />

<strong>de</strong>sses autores permitem concluir tal necessida<strong>de</strong>, nem que apenas aspectos<br />

conflituosos permitiriam mostrá-la. Como é possível ver <strong>de</strong> maneira<br />

bastante direta nas obras <strong>de</strong> Virgílio, por exemplo, há outros vários momentos<br />

que comentam a presença e a importância que assumem alguns conflitos<br />

entre autores e disciplinas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> campo acadêmico jurídico e também<br />

como alguns autores po<strong>de</strong>m servir como meio <strong>de</strong> influência legítima que extrapolam<br />

o limite da “cientificida<strong>de</strong>” <strong>de</strong> suas teorias (SILVA, 2011a, p. 44-45).<br />

12<br />

Ver nota 9.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!