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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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54 • I Congresso Internacional <strong>de</strong> Direito Constitucional e Filosofia Política<br />

Caso<br />

Número<br />

REsp 541239 1<br />

EREsp 675201 2*<br />

AgRg no REsp 672480 3*<br />

AgRg no Ag 886162 4*<br />

EDcl noREsp 541.239 5*<br />

REsp 963871 6<br />

REsp 706769 7<br />

REsp 296391 8<br />

REsp 706987 9<br />

REsp 948944 10<br />

Os resulta<strong>do</strong>s sugerem fortemente que o STJ ten<strong>de</strong> a fazer uso<br />

da teoria <strong>de</strong> Alexy com problemas análogos àqueles i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s pela<br />

literatura em relação aos trabalhos acadêmicos. Os <strong>de</strong>scui<strong>do</strong>s são meto<strong>do</strong>lógicos,<br />

conceituais (v.g. atribuição <strong>do</strong> termo alexyano mandamento<br />

<strong>de</strong> otimização a Dworkin) e mesmo terminológicos (em um <strong>do</strong>s casos,<br />

por exemplo, Alexy foi grafa<strong>do</strong> incorretamente, e repetiu-se por quatro<br />

vezes o equívoco <strong>de</strong> <strong>de</strong>nominar Ronald Dworkin como Edward<br />

Dworkin). A amostragem, contu<strong>do</strong>, é bastante reduzida, e não permite<br />

conclusões generalizantes. Para o futuro, seria interessante expandi-<br />

-la por meio <strong>de</strong> pesquisa com uso <strong>de</strong> outros termos, particularmente:<br />

“pon<strong>de</strong>ração”, “proporcionalida<strong>de</strong>”, “a<strong>de</strong>quação”, “necessida<strong>de</strong>”. Outra<br />

sugestão é aplicar a mesma meto<strong>do</strong>logia para outros autores “consagra<strong>do</strong>s”<br />

(critério algo subjetivo, mas não tão arbitrário diante das convenções<br />

cognoscíveis por qualquer membro da comunida<strong>de</strong> jurídica),<br />

nacionais e estrangeiros. Por fim, uma pesquisa sociológica sobre as<br />

causas estruturais <strong>do</strong>s problemas encontra<strong>do</strong>s (especula-se: número <strong>de</strong><br />

processos por ministro, possível <strong>de</strong>legação da redação <strong>de</strong> votos a trabalha<strong>do</strong>res<br />

jurídicos menos qualifica<strong>do</strong>s, etc.).

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