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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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A Constitucionalização <strong>do</strong>s diversos ramos <strong>do</strong> direito e da <strong>do</strong>gmática jurídica • 289<br />

USA PATRIOT Act. Nesse caso, observa-se um fenômeno inverso<br />

ao que ocorre com o TOR: os mandamentos jurídicos <strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>m<br />

aniquilam a confiança na re<strong>de</strong> e em seus padrões técnicos.<br />

Po<strong>de</strong>-se notar que o meio <strong>de</strong> comunicação tem implica<strong>do</strong> em<br />

problemas constitucionais <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que reloca a soberania para outra<br />

dimensão. A soberania, aqui tratada, indica uma diferenciação entre<br />

os sistemas <strong>do</strong> direito e da política. Ela <strong>de</strong>slocou-se da “encarnação”<br />

<strong>do</strong> corpo <strong>do</strong> rei, para se fixar na constituição impressa, processo que<br />

resultou na dispersão da autorida<strong>de</strong> em uma multiplicida<strong>de</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> interpretação <strong>de</strong> texto e infinita prática. Entretanto,<br />

algo <strong>de</strong>ve ser acrescenta<strong>do</strong> a essa i<strong>de</strong>ia: se as or<strong>de</strong>ns jurídicas querem<br />

manter algum significa<strong>do</strong> <strong>de</strong> sua soberania, <strong>de</strong>mandam, sob a lógica<br />

da re<strong>de</strong>, em construir uma horizontalida<strong>de</strong> entre or<strong>de</strong>ns jurídicas e<br />

instituições técnicas. Mais: uma horizontalida<strong>de</strong> transconstitucional<br />

entre padrões técnicos e normas jurídicas.

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