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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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Liberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas e suas restrições • 141<br />

no pensamento daqueles que se encontrem no <strong>de</strong>bate público. A i<strong>de</strong>ia<br />

é proporcionar um critério objetivo para que seja possível o <strong>de</strong>bate em<br />

um país <strong>de</strong>mocraticamente constituí<strong>do</strong>. Religiosos e seculares terão que<br />

se respeitar mutuamente e a i<strong>de</strong>ia é não sobrecarregar nenhum <strong>de</strong>les com<br />

um ônus excessivo, manten<strong>do</strong> uma posição <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> para ambos.<br />

O filtro da razão pública irá trazer, para os religiosos, a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> ser razoável com seus argumentos, aceitar que <strong>de</strong>cisões sobre<br />

conhecimento <strong>de</strong> mundano cabem à ciência natural e que conformar<br />

os seus <strong>do</strong>gmas religiosos com os direitos humanos.<br />

Com isso, no discurso <strong>de</strong>mocrático, a relação entre religiosos e<br />

seculares será <strong>de</strong> complementarieda<strong>de</strong>, uma vez que ambos utilizam da<br />

razão pública, que é uma eficiente forma <strong>de</strong> garantir que o pluralismo<br />

da socieda<strong>de</strong>, tão marcante no mun<strong>do</strong> atual, seja espelha<strong>do</strong> na política.<br />

Subjaz a essa visão a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a <strong>de</strong>mocracia é um projeto<br />

em aberto, não finaliza<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> em mente que ela é o melhor que<br />

se encontrou até agora. Outra Devemos, assim, encontrar o melhor<br />

sistema possível para sua implementação prática.<br />

Não obstante, possibilita também a visão apresentada no artigo viabilizar<br />

a melhor representação, reprodução da socieda<strong>de</strong> no <strong>de</strong>bate político,<br />

já que temos, então, representa<strong>do</strong>s no <strong>de</strong>bate público não apenas os argumentos<br />

<strong>do</strong>s seculares, mas também o <strong>do</strong>s teístas, ambos, é bem verda<strong>de</strong>,<br />

molda<strong>do</strong>s na sua exteriorização <strong>de</strong> uma forma que seja possível o <strong>de</strong>bate<br />

entre eles e a obtenção d eum resulta<strong>do</strong> que bem represente a realida<strong>de</strong>.<br />

Uma compreensão universal <strong>do</strong>s direitos humanos nos lembra<br />

da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver mo<strong>de</strong>los institucionais que melhor se<br />

adaptem às socieda<strong>de</strong>s multiculturais da atualida<strong>de</strong>.<br />

Notas<br />

1<br />

O texto toma como referência basicamente duas obras: HABERMAS, Jürgen.<br />

“’The Political’ - The Rational Meaning of a Questionable Inheritance<br />

of Political Theology” In BUTLER, Judith; HABERMAS, Jürgen; TAYLOR,<br />

Charles; WEST, Cornel. The Power of Religion in the Public Sphere e RAW-<br />

LS, John. “A i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> razão pública” In RAWLS, John. Liberalismo Político.<br />

São Paulo: Editora Ática. 2000.

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