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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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Novas propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização <strong>do</strong> controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> • 131<br />

po<strong>de</strong>m, em certos casos, <strong>de</strong>mandar uma regulamentação para que<br />

alcancem uma melhor eficácia – jurídica e social. Desconsi<strong>de</strong>ra, a<strong>de</strong>mais,<br />

a dificulda<strong>de</strong> em se <strong>de</strong>terminar, abstratamente, qual o “nível”<br />

<strong>de</strong> eficácia <strong>de</strong> cada norma constitucional conforme a classificação<br />

mencionada, fato muito utilizada para justificar a inércia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

em se efetivar certos direitos. Desta feita, questiona-se a vinculação<br />

<strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> omissão legislativa inconstitucional com a classificação<br />

das normas constitucionais segun<strong>do</strong> a sua eficácia, levantan<strong>do</strong>-se<br />

as seguintes problemáticas: quais os critérios utiliza<strong>do</strong>s pelo<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral e pela <strong>do</strong>utrina, para se <strong>de</strong>finir quais são<br />

as normas <strong>de</strong> eficácia limitada, bem como o momento e o “quanto”<br />

<strong>de</strong> falta <strong>de</strong> regulamentação caracterizaria a omissão inconstitucional<br />

A inconstitucionalida<strong>de</strong> por omissão <strong>de</strong>ve, necessariamente, ligar-se<br />

à classificação das normas constitucionais conforme a sua eficácia<br />

Qual o impacto da utilização <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

por omissão na efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s instrumentos da Ação Direta <strong>de</strong><br />

Inconstitucionalida<strong>de</strong> por Omissão e Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Injunção Assim,<br />

buscamos elementos teóricos aptos a subsidiar uma construção <strong>do</strong> conceito<br />

<strong>de</strong> omissão legislativa inconstitucional que seja compatível com<br />

o Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito e capaz <strong>de</strong> atribuir maior eficácia<br />

e segurança jurídica ao controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> por omissão.<br />

Para <strong>de</strong>senvolver esta problemática, partiu-se <strong>do</strong> méto<strong>do</strong> <strong>de</strong>dutivo, valen<strong>do</strong>-se<br />

da pesquisa bibliográfica na <strong>do</strong>utrina especializada, da análise<br />

das <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, bem como <strong>do</strong>s tribunais<br />

da Itália, Espanha, Alemanha e Portugal. Assim sen<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> em vista<br />

– <strong>de</strong>ntre outros -, o princípio da Supremacia da Constituição, e com<br />

o fito <strong>de</strong> garantir maior efetivida<strong>de</strong> à Lei Maior, busca-se <strong>de</strong>linear um<br />

conceito a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>de</strong> omissão legislativa inconstitucional, <strong>de</strong> maneira<br />

que as ações <strong>de</strong> controle da inconstitucionalida<strong>de</strong> por omissão sejam<br />

mais eficazes na consolidação <strong>do</strong>s direitos fundamentais.

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