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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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A interpretação pro homine e suas perplexida<strong>de</strong>s<br />

Luís Fernan<strong>do</strong> Matricardi<br />

LL.M. pela Ludwig-Maximilians-Universität München. Master pela<br />

Università <strong>de</strong>gli Studi di Genova. Doutoran<strong>do</strong> em teoria <strong>do</strong> direito pela<br />

Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Brasil.: ( luis.matricardi@usp.br).<br />

O <strong>de</strong>bate sobre concorrência <strong>de</strong> direitos floresceu especialmente<br />

entre os direitos internacional e constitucional, em boa medida pelos<br />

esforços <strong>do</strong>s internacionalistas. Mais preocupa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> que os constitucionalistas<br />

com a aplicabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> normas supranacionais no direito<br />

interno, o critério <strong>de</strong> solução a esse tipo <strong>de</strong> conflito foi por alguns<br />

encontra<strong>do</strong> na chamada “interpretação pro homine”, a qual, em sua<br />

acepção mais conhecida, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a aplicação da norma mais favorável<br />

ao indivíduo titular <strong>do</strong> direito concorrente. 1 A proposta, afeiçoada ao<br />

chama<strong>do</strong> “diálogo das fontes”, teria a vantagem <strong>de</strong> relegar a segun<strong>do</strong><br />

plano o intrinca<strong>do</strong> <strong>de</strong>bate sobre a posição hierárquica <strong>de</strong> trata<strong>do</strong>s<br />

internacionais no or<strong>de</strong>namento brasileiro. Sem avaliar diretamente a<br />

verda<strong>de</strong> nessa vantagem, o presente artigo sugere que a proposta pro<br />

homine é inapta ao fim almeja<strong>do</strong>. Isso é assim porque ela pressupõe<br />

uma constelação clássica <strong>de</strong> direitos fundamentais, nas quais estes direitos<br />

são garanti<strong>do</strong>s contra interesses coletivos, personifica<strong>do</strong>s no Esta<strong>do</strong>.<br />

As mo<strong>de</strong>rnas <strong>do</strong>gmáticas constitucional e internacional, porém,<br />

amparadas no reconhecimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> proteção e eficácia horizontal,<br />

reconhecem constelações complexas, nas quais se garantem<br />

direitos contra ameaças advindas <strong>de</strong> outros indivíduos, que, por seu<br />

turno, também são titulares <strong>de</strong> direitos. O exemplo <strong>do</strong> aborto facilita<br />

a compreensão: o Esta<strong>do</strong> tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> proteger a vida <strong>do</strong> nascituro<br />

(d1) contra a ação abortiva da mãe, que por sua vez é amparada em<br />

um direito <strong>de</strong> livre disposição <strong>do</strong> corpo (d2) que tem prima facie contra<br />

esse mesmo Esta<strong>do</strong>. A relação forma um triângulo com os vértices<br />

nascituro, Esta<strong>do</strong> e mãe, ou: (d1)<br />

∙ (E) ∙ (d2).<br />

2<br />

Não é difícil perceber que o<br />

reconhecimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> proteção e da eficácia horizontal, que<br />

na literatura <strong>de</strong> origem aparece atrela<strong>do</strong> à chamada “dimensão objetiva

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