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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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248 • I Congresso Internacional <strong>de</strong> Direito Constitucional e Filosofia Política<br />

dimensão intersubjetiva <strong>do</strong> discurso argumentativo que possui quatro<br />

pressupostos transcen<strong>de</strong>ntais intransponíveis para se alcançar um<br />

consenso: a) pretensão <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (um senti<strong>do</strong> intersubjetivamente<br />

váli<strong>do</strong>); b) pretensão <strong>de</strong> verda<strong>de</strong>; c) pretensão <strong>de</strong> veracida<strong>de</strong>; e d)<br />

pretensão <strong>de</strong> correção. Mas além <strong>do</strong>s pressupostos transcen<strong>de</strong>ntais,<br />

há ainda os pressupostos reais que remetem à constatação <strong>de</strong> que não<br />

se argumenta sozinho, já que nascemos em uma comunida<strong>de</strong> real <strong>de</strong><br />

comunicação que nos leva à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar o outro como<br />

<strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> igual direito na argumentação.<br />

A aproximação da comunida<strong>de</strong> real <strong>de</strong> comunicação à comunida<strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>al é uma noção importante para o propósito <strong>de</strong> um constitucionalismo<br />

global e <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> princípios internacional,<br />

uma vez que para Apel, as respostas a perguntas sobre assuntos<br />

como o Direito, Política, verda<strong>de</strong> e Justiça em uma época <strong>de</strong> conflitos<br />

multiculturais necessita <strong>de</strong> um conteú<strong>do</strong> ético em uma perspectiva<br />

universal, que ultrapasse os limites particulares <strong>de</strong> cada forma <strong>de</strong> vida<br />

cultural para conciliar discursivamente interesses e necessida<strong>de</strong>s.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, apenas em uma comunida<strong>de</strong> universal <strong>de</strong> princípios<br />

compartilha<strong>do</strong>s intersubjetivamente torna-se possível um constitucionalismo<br />

global, capaz <strong>de</strong> solucionar estrategicamente e a longo<br />

prazo as diversificadas <strong>de</strong>mandas possíveis. Isso por possibilitar discursos<br />

práticos que sejam eticamente responsáveis, implementan<strong>do</strong><br />

o entendimento consensual a longo prazo. Portanto, uma <strong>de</strong>cisão<br />

globalmente política em que po<strong>de</strong>mos supor uma autêntica consciência<br />

<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> e uma orientação sobre princípios éticos<br />

universais, <strong>de</strong>ve se esforçar “com recursos políticos busca<strong>do</strong>s no<br />

senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> uma estratégia <strong>de</strong> longo prazo” por atuar sobre a intermediação<br />

otimista nas condições da atual situação histórica. Assim,<br />

um constitucionalismo global, consistiria numa estratégia <strong>de</strong> busca<br />

da controlada transformação <strong>do</strong> nosso sistema-humanida<strong>de</strong>. E isso<br />

significa uma política <strong>de</strong> reformas modifica<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> sistema que não<br />

fira as regras <strong>do</strong> jogo da <strong>de</strong>mocracia, que segun<strong>do</strong> Apel, “po<strong>de</strong>m valer<br />

como realização institucional da comunida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> comunicação”.

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